Vocêsabia que a multa por estacionar em local proibido é uma das maisaplicadas no Brasil? Segundo o Registro Nacional de Infrações deTrânsito (RENAINF), esse tipo de infração ocupa o 6° lugar norankingdas infrações mais registradas no ano passado.
Oque diz a legislação de trânsito brasileira sobre estacionar emlocal proibido? Quais são as consequências para o condutor que éflagrado cometendo essa infração? Estacionar e parar o veículo sãoa mesma coisa?
Nesteartigo, separei informações com tudo o que você precisa sabersobre a multa por estacionar em local proibido. Lembre-se: o melhorcaminho para evitar multas é conhecer as normas de trânsito. Porisso, conheça, agora, essa infração que é tão comum no nossopaís.
Estacionarem local proibido: o que diz o CTB?
Quando falamos sobre este assunto, é preciso destacar que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece condutas indevidas que se enquadram como estacionamento proibido.
Vejaalgumas delas.
-Estacionardistante do meio-fio
Oart. 181, inciso II do CTB, estabelece que estacionar o veículo, de50 cm a 1 m, afastado da guia da calçada, é uma infração leve (3pontos na CNH) e, ao cometê-la, o condutor poderá ser multado e terseu veículo removido como medida administrativa.
Jáem seu inciso III, o art. 181 estabelece que estacionar afastado daguia, a mais de 1 m, é uma infração grave (5 pontos na CNH), cujapenalidade é a multa e a medida administrativa é a remoção doveículo.
-Estacionar nos acostamentos
Estacionarnos acostamentos, sem que existam motivos de força maior para isso,como um acidente, ou uma falha mecânica no veículo, por exemplo, éuma infração leve (3 pontos na CNH), conforme o art. 181, incisoVII. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a deremoção do veículo.
-Estacionar em esquinas
Estacionarem esquinas, e a menos de 5 m do alinhamento da via, também é umainfração, conforme o inciso I, art. 181 do CTB. Essa infração émédia (4 pontos na CNH), a penalidade é a multa e a medidaadministrativa é a de remoção do veículo.
-Estacionar em garagem
Estacionarem frente a uma garagem não é apenas um ato considerado indelicado,mas também uma infração estabelecida no art. 181 do CTB. De acordocom o inciso IX deste artigo, a penalidade para quem estacionar emmeio-fio destinado à entrada e saída de veículos é a multa. Essaé uma infração média que rende a atribuição de 4 pontos à CNHdo condutor. É, também, aplicada a medida administrativa de remoçãodo veículo.
-Estacionar em parada de ônibus
Estacionarnos chamados pontos de ônibus também é uma infração conforme oinciso XIII do art. 181 do CTB. Essa infração média gera aatribuição de 4 pontos à CNH, tem como penalidade a multa, e comomedida administrativa, a remoção do veículo.
-Estacionar na contramão
Estacionaro veículo na contramão da via é uma infração média, previstapelo art. 181, inciso XV do CTB. Ela gera 4 pontos à CNH do condutore a penalidade de multa.
-Estacionar sobre ciclovia e faixa destinada à pedestre
Essainfração grave (5 pontos na CNH), prevista pelo art. 181, incisoVIII do CTB, se dá quando o condutor estaciona o veículo em parteda calçada, sobre a faixa de pedestres, em ciclovias, ciclofaixas,ao lado ou sobre canteiros centrais, em divisores de pista derolamento, sobre marcas de canalização, gramados ou jardim público.
-Estacionar em fila dupla, em cruzamento, sobre viadutos, pontes outúneis
Deacordo com o art. 181, incisos XI, XII e XIV do CTB, estacionar emfila dupla, em cruzamento, em viadutos, em pontes ou em túneis sãoinfrações graves (5 pontos na CNH), cuja penalidade é a multa, e amedida administrativa é a de remoção do veículo.
-Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das viasde trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento
Essaé uma infração gravíssima (7 pontos na CNH), de acordo com o art.181, inciso V do CTB. A penalidade é a multa e a medidaadministrativa é a de remoção do veículo.
-Estacionar em vaga reservada a idosos ou às pessoas com deficiência(art. 181, inciso XX do CTB)
Estacionarem vagas reservadas aos idosos ou às pessoas com deficiência, semcredencial que comprove tal condição, é uma infração gravíssima(7 pontos na CNH), conforme o CTB. A penalidade é a multa e a medidaadministrativa é a de remoção do veículo.
Estacionare parar são a mesma coisa?
Não!Agora que já você já viu alguns exemplos de multas por estacionarem locais proibidos, é hora de entender melhor a diferença entreestacionar e parar o veículo.
Oanexo I do CTB explica bem essa diferença:
“ESTACIONAMENTO– imobilização de veículos por tempo superior ao necessáriopara embarque ou desembarque de passageiros.
(…)
PARADA– imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempoestritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque depassageiros.”
Para evitar as multas, é importante conhecer essas diferenças.
Épossível recorrer de multas por estacionar em local proibido?
Nãosó é possível, como também é um direito do cidadão brasileiro.Para isso, saiba que o processo de recurso pode ter até trêsetapas. Confira, abaixo, quais são elas.
Defesa Prévia: esse é o primeiro grau de contestação, no qual o condutor contesta, como o nome sugere, a autuação. Essa defesa ocorre pelo recebimento do auto de infração no momento em que a infração foi constatada, ou pelo recebimento da Notificação de Autuação via correspondência. O condutor tem um prazo que varia entre 15 e 30 dias, dependendo do seu estado, para enviar a defesa prévia ao órgão autuador.
Se a Defesa Prévia for indeferida, o condutor receberá outra notificação no seu endereço: a NIP (Notificação de Imposição de Penalidade). Nesse caso, será necessário entrar com recurso em primeira instância, enviando o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) correspondente ao órgão responsável pela autuação.
Caso o recurso seja negado pela JARI, existe, ainda, uma última possibilidade, que é recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Caso você more no Distrito Federal, seu recurso deverá ser encaminhado ao CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal).
Osprofissionais especialistas em recursos de multas conhecem asespecificidades técnicas de cada uma dessas três fases. Por isso,contar com a orientação de um especialista na área é um enormediferencial para que o recurso seja aceito.
Foiautuado e quer recorrer? Fale com a equipe Doutor Multas.
Abaixo,estão os dados para que você entre em contato.
E-mail: doutormultas@doutormultas.com.br.
Telefone: 0800 6021 543.
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