Entendercomo funciona uma penalidade de trânsito é essencial. Mesmo que aspenalidades e infrações sejam temas recorrentes na mídia, nemtodos os condutores conhecem as especificidades de cada uma daspenalidades e, por isso mesmo, deixam de entrar com recurso.
Asuspensão da CNH é uma das penalidades que mais gera dúvidas nocondutor. Dúvidas em relação a quando é obrigatório entregar aCNH ou o que fazer depois de cumprir o prazo de suspensão sãoalgumas das mais comuns.
Neste artigo, falamos sobre essas e outras dúvidas, trazendo tudo o que você precisa saber sobre a Suspensão da CNH. Confira!
Oque é a SUSPENSÃO da CNH?
Comodissemos no começo deste artigo, a suspensão da Carteira Nacionalde Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais temidas peloscondutores, justamente por estar entre as mais rígidas do CTB.
Naprática, a suspensão da CNH significa a perda temporária dodireito de dirigir, o que traz muitos transtornos para aqueles queestão acostumados a trafegarem com independência, sem precisar decarona de amigos ou de usar o transporte público.
Ocondutor penalizado com a suspensão da CNH fica impedido de dirigirpor um prazo de até um ano, lembrando que esse prazo é estabelecidopelas autoridades de trânsito e pode variar conforme a infraçãocometida pelo condutor.
OArtigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as seguintesnormas para a Suspensão da CNH:
“Art.261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será impostanos seguintes casos:
I– sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, noperíodo de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art.259; (Incluídopela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência).
II– por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujasinfrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensãodo direito de dirigir.” (Incluídopela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência).
Quandoum condutor pode ser penalizado com a suspensão da CNH?
Analisandoo Artigo 261, do qual falamos no tópico anterior, verificamos que asuspensão da CNH acontece em duas situações diferentes:
-Devido ao acúmulo de 20pontos ou mais na CNH, num período de 12 meses ou menos.
Esseacúmulo se dá por meio da soma de pontos que são gerados quando ocondutor comete uma infração. As infrações leves geram trêspontos na CNH; as médias, quatro; as graves geram 5 pontos; e asgravíssimas, 7.
-Devido a alguma infração considerada autossuspensiva, quando asuspensão é imediata, sem a necessidade de abrir um processoadministrativo.
Asegunda situação, quando o condutor comete uma infraçãoautossuspensiva, acontece com a abordagem direta de um agende detrânsito. Nesse caso, não são considerados os pontos acumulados naCNH, já que a Suspensão é imediata.
Saberquais são as infrações autossuspensivas é essencial. Vejamosalguns exemplos:
-Dirigir veículos sob influência de álcool e/ou outras substânciaspsicoativas, segundo o Art. 165 do CTB;
-O condutor que, solicitado pelas autoridades de trânsito, se recusaa fazer o teste do bafômetro ou quaisquer outros testes técnicosque objetivam identificar o consumo de bebidas alcoólicas. Essainfração consta no art. 165-A, do CTB;
-Aqueles que organizarem e/ou participarem de rachas (corridas entreveículos não-autorizadas) em vias públicas. Essa infração constano art. 173, do CTB;
-O condutor que, se envolvido em um acidente com vítimas, ir emborasem prestar socorro. O mesmo vale para quando um condutor érequisitado por um agente de trânsito para auxiliar uma vítima deacidente e se recusa a fazê-lo. Essa infração consta no art. 176,do CTB;
-Ultrapassar o limite de velocidade em 50% ou mais à máximapermitida na via. Essa infração consta no art. 218, inciso III, doCTB.
Oque mais eu preciso saber sobre a suspensão da CNH?
Algunsdados importantes sobre essa penalidade, e que nem sempre sãoabordados na mídia ou nas aulas de autoescola, são:
-A entrega da CNH para as autoridades responsáveis só deve acontecerquando já foram esgotadas TODAS as possibilidades de defesa porparte do condutor. Em outras palavras, o condutor só é obrigado aentregar o documento depois de ter recorrido em todas as instânciaspossíveis.
-Se o recurso for negado, ocondutor penalizado terá que cumprir o prazo de suspensãoestipulado e, após esse período, passar pelo Curso de Reciclagem,como estabelece o Artigo 261 do CTB:
“Art.261, § 2º - Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, aCarteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titularimediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”
-Suspensão da CNH e Cassação da CNH não são sinônimos. Naverdade, a Cassação é muito mais rígida, já que implica na perdada CNH. Além de serem aplicadas para infrações diferentes, naCassação, o condutor deve passar por todo o processo para sehabilitar novamente após cumprir o prazo de cassação.
-Quando a suspensão da CNH acontece devido ao acúmulo de pontos naCarteira, o condutor tem direito a entrar com recurso. Para que issoaconteça, são três etapas possíveis: apresentar a Defesa Prévia,que é o primeiro grau de contestação. Se negada, há apossibilidade de recorrer em outras duas instâncias: JARI e, senecessário, CETRAN.
Paraapresentar a Defesa Prévia e, se necessário, entrar com recursos naJARI e no CETRAN, é indispensável a orientação de profissionais.Se você recebeu a Notificação informando sobre a suspensão da suaCNH, consulte o Doutor Multas antes de entregar o seu documento eveja o que fazer para não ficar sem dirigir.
Para tirar suas dúvidas sobre as diferenças entre cassação e suspensão, informe-se no nosso site.
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