Suspensão da CNH: guia completo

Entendercomo funciona uma penalidade de trânsito é essencial. Mesmo que aspenalidades e infrações sejam temas recorrentes na mídia, nemtodos os condutores conhecem as especificidades de cada uma daspenalidades e, por isso mesmo, deixam de entrar com recurso.

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Asuspensão da CNH é uma das penalidades que mais gera dúvidas nocondutor. Dúvidas em relação a quando é obrigatório entregar aCNH ou o que fazer depois de cumprir o prazo de suspensão sãoalgumas das mais comuns.

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Neste artigo, falamos sobre essas e outras dúvidas, trazendo tudo o que você precisa saber sobre a Suspensão da CNH. Confira!

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Oque é a SUSPENSÃO da CNH?

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Comodissemos no começo deste artigo, a suspensão da Carteira Nacionalde Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais temidas peloscondutores, justamente por estar entre as mais rígidas do CTB.

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Naprática, a suspensão da CNH significa a perda temporária dodireito de dirigir, o que traz muitos transtornos para aqueles queestão acostumados a trafegarem com independência, sem precisar decarona de amigos ou de usar o transporte público.

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Ocondutor penalizado com a suspensão da CNH fica impedido de dirigirpor um prazo de até um ano, lembrando que esse prazo é estabelecidopelas autoridades de trânsito e pode variar conforme a infraçãocometida pelo condutor.

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OArtigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as seguintesnormas para a Suspensão da CNH:

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“Art.261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será impostanos seguintes casos:

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I– sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, noperíodo de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art.259; (Incluídopela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência).

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II– por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujasinfrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensãodo direito de dirigir. (Incluídopela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência).

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Quandoum condutor pode ser penalizado com a suspensão da CNH?

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Analisandoo Artigo 261, do qual falamos no tópico anterior, verificamos que asuspensão da CNH acontece em duas situações diferentes:

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-Devido ao acúmulo de 20pontos ou mais na CNH, num período de 12 meses ou menos.

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Esseacúmulo se dá por meio da soma de pontos que são gerados quando ocondutor comete uma infração. As infrações leves geram trêspontos na CNH; as médias, quatro; as graves geram 5 pontos; e asgravíssimas, 7.

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-Devido a alguma infração considerada autossuspensiva, quando asuspensão é imediata, sem a necessidade de abrir um processoadministrativo.

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Asegunda situação, quando o condutor comete uma infraçãoautossuspensiva, acontece com a abordagem direta de um agende detrânsito. Nesse caso, não são considerados os pontos acumulados naCNH, já que a Suspensão é imediata.

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Saberquais são as infrações autossuspensivas é essencial. Vejamosalguns exemplos:

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-Dirigir veículos sob influência de álcool e/ou outras substânciaspsicoativas, segundo o Art. 165 do CTB;

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-O condutor que, solicitado pelas autoridades de trânsito, se recusaa fazer o teste do bafômetro ou quaisquer outros testes técnicosque objetivam identificar o consumo de bebidas alcoólicas. Essainfração consta no art. 165-A, do CTB;

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-Aqueles que organizarem e/ou participarem de rachas (corridas entreveículos não-autorizadas) em vias públicas. Essa infração constano art. 173, do CTB;

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-O condutor que, se envolvido em um acidente com vítimas, ir emborasem prestar socorro. O mesmo vale para quando um condutor érequisitado por um agente de trânsito para auxiliar uma vítima deacidente e se recusa a fazê-lo. Essa infração consta no art. 176,do CTB;

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-Ultrapassar o limite de velocidade em 50% ou mais à máximapermitida na via. Essa infração consta no art. 218, inciso III, doCTB.

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Oque mais eu preciso saber sobre a suspensão da CNH?

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Algunsdados importantes sobre essa penalidade, e que nem sempre sãoabordados na mídia ou nas aulas de autoescola, são:

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-A entrega da CNH para as autoridades responsáveis só deve acontecerquando já foram esgotadas TODAS as possibilidades de defesa porparte do condutor. Em outras palavras, o condutor só é obrigado aentregar o documento depois de ter recorrido em todas as instânciaspossíveis.

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-Se o recurso for negado, ocondutor penalizado terá que cumprir o prazo de suspensãoestipulado e, após esse período, passar pelo Curso de Reciclagem,como estabelece o Artigo 261 do CTB:

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“Art.261, § 2º - Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, aCarteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titularimediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”

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-Suspensão da CNH e Cassação da CNH não são sinônimos. Naverdade, a Cassação é muito mais rígida, já que implica na perdada CNH. Além de serem aplicadas para infrações diferentes, naCassação, o condutor deve passar por todo o processo para sehabilitar novamente após cumprir o prazo de cassação.

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-Quando a suspensão da CNH acontece devido ao acúmulo de pontos naCarteira, o condutor tem direito a entrar com recurso. Para que issoaconteça, são três etapas possíveis: apresentar a Defesa Prévia,que é o primeiro grau de contestação. Se negada, há apossibilidade de recorrer em outras duas instâncias: JARI e, senecessário, CETRAN.

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Paraapresentar a Defesa Prévia e, se necessário, entrar com recursos naJARI e no CETRAN, é indispensável a orientação de profissionais.Se você recebeu a Notificação informando sobre a suspensão da suaCNH, consulte o Doutor Multas antes de entregar o seu documento eveja o que fazer para não ficar sem dirigir.

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Para tirar suas dúvidas sobre as diferenças entre cassação e suspensão, informe-se no nosso site.

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