A recente partida entre Corinthians e Bahia, realizada na Fonte Nova e que resultou em um empate, trouxe uma nova problemática para o Timão. A confusão que ocorreu no término do primeiro tempo resultou em uma denúncia do jogador Kaio Cesar e do próprio clube junto ao STJD.
O atleta foi apontado no artigo 250 do CBJD, acusando-o de ter agido de maneira "desleal ou hostil". A promotoria alega que Kaio Cesar "empurrou de forma acintosa um companheiro ou adversário, fora do contexto da disputa". Essa infração pode resultar em uma suspensão de até três partidas.
Art. 250. É considerado ato desleal ou hostil durante uma partida. A pena prevista é de suspensão de uma a três partidas, se cometida por atleta, treinador, médico ou membros da comissão técnica, enquanto outros indivíduos podem enfrentar uma suspensão de quinze a sessenta dias. (AC).
Além de Kaio Cesar, o Corinthians também foi responsabilizado sob o artigo 257, que abrange a participação em rixas, podendo resultar em uma multa de até R$ 20 mil.
Art. 257. Participar de rixa, conflito ou tumulto durante a partida é punido com a suspensão de duas a dez partidas para atletas, e de quinze a oitenta dias para outras pessoas. (NR).
O julgamento que poderá punir Kaio Cesar e o Corinthians está previsto para ocorrer nesta quinta-feira (30), às 10h.
Fonte: Pauta Viva / Esporte
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