O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (25) o julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo, sob a acusação de tentativa de golpe de Estado. A denúncia está registrada na Petição (Pet) 12100 e trata do chamado “Núcleo 1”, considerado pela PGR como o grupo central da articulação.
O julgamento ocorre na Primeira Turma da Corte e segue rito definido pela Lei nº 8.038/1990 e pelo Regimento Interno do STF. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, responsável por conduzir a fase inicial da análise.
A palavra-chave tentativa de golpe foi utilizada pela PGR para classificar as ações atribuídas aos acusados. A denúncia detalha supostos atos de preparação e execução de um plano que buscava reverter o resultado das eleições de 2022 por meios ilícitos, incluindo a utilização das Forças Armadas e a disseminação de informações falsas sobre o sistema eleitoral.
De acordo com a PGR, os denunciados teriam participado de reuniões estratégicas, elaborado minutas de decretos inconstitucionais e mobilizado setores do governo e da sociedade para enfraquecer as instituições democráticas.
A análise da denúncia seguirá as seguintes etapas:
Se a denúncia for aceita, os acusados passam à condição de réus em ação penal. Caso contrário, o processo será encerrado.
Entre os denunciados estão:
Segundo a denúncia, os investigados compunham um grupo que planejava manter Bolsonaro no poder mesmo após o término de seu mandato, por meio de medidas que violariam a Constituição.
O STF reservou três sessões para o julgamento da denúncia: a primeira ocorreu às 9h30 de terça-feira, com possibilidade de retomada às 14h e nova sessão na quarta-feira (26), caso necessário.
A presença do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, foi registrada no início da sessão, embora ele não integre a Primeira Turma. A condução ficou sob responsabilidade do ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma.
Se a denúncia for recebida, o processo entrará em uma nova fase, com a instrução da ação penal. As partes ainda poderão apresentar embargos de declaração após a publicação do acórdão, caso haja dúvidas ou omissões na decisão.
Rejeitada a denúncia, o processo é arquivado.
De acordo com juristas ouvidos pela imprensa, o julgamento marca uma etapa importante no inquérito que apura os atos antidemocráticos ocorridos após o segundo turno das eleições de 2022 e a tentativa de ruptura institucional registrada nos primeiros dias de 2023.
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