Saque-Aniversário FGTS: novas regras entram em vigor na CAIXA

A partir deste sábado (1º), a CAIXA Econômica Federal começa a operar com as novas regras para antecipação do Saque-Aniversário do FGTS, conforme a Resolução nº 1.130/2025, publicada em 20 de outubro. As mudanças definem novos limites, prazos e valores para contratação das operações de crédito vinculadas ao Fundo de Garantia.

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Segundo a instituição, as operações contratadas até 31 de outubro não serão afetadas pelas alterações. As novas regras valem para os contratos realizados a partir de novembro de 2025.

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R$ 250 bilhões em antecipações desde 2020

De acordo com a CAIXA, o total de valores vinculados às operações de antecipação do Saque-Aniversário do FGTS entre 2020 e 2025 chega a R$ 250 bilhões.Desse montante, cerca de R$ 111 bilhões já foram repassados às instituições financeiras, enquanto R$ 139 bilhões permanecem reservados nas contas vinculadas dos trabalhadores para repasses futuros.

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Atualmente, existem 1,5 bilhão de operações de antecipação ativas, beneficiando cerca de 40 milhões de trabalhadores, dos quais 28 milhões já aderiram à antecipação do benefício.

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Principais mudanças nas regras

As novas diretrizes da CAIXA trazem ajustes importantes nas condições de contratação. Confira os principais pontos:

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1. Prazo mínimo de 90 dias

O trabalhador deverá aguardar 90 dias após aderir ao Saque-Aniversário para autorizar uma instituição financeira a consultar o saldo e contratar a antecipação.

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2. Limite de antecipações

  • De 01/11/2025 a 31/10/2026: até cinco parcelas podem ser antecipadas.
  • A partir de 01/11/2026: o limite cai para três parcelas.
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3. Uma contratação por Saque-Aniversário

Será possível realizar apenas uma operação por ano-base, mesmo que o saldo ainda permita novos valores.

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4. Valor mínimo e máximo

As parcelas poderão ter valor mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00 por ano.

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5. Repasse de valores

O repasse dos valores antecipados às instituições financeiras será feito até o quinto dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Antes, a liberação ocorria no primeiro dia útil.

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Exemplos práticos para entender as novas regras

Prazo de 90 dias:Um trabalhador que aderir ao Saque-Aniversário em 10 de janeiro de 2026 só poderá autorizar a antecipação a partir de 10 de abril de 2026.

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Quantidade de antecipações:Quem nascer em dezembro poderá antecipar até cinco anos (2026 a 2030) até 31/10/2026. Após essa data, o limite será de três anos.

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Limite de contratação:Um trabalhador que antecipar R$ 400,00 do Saque-Aniversário de 2026 não poderá fazer uma nova operação referente ao mesmo período, mesmo que ainda tenha saldo disponível.

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Quitação anterior:Mesmo quitando o contrato antecipadamente, o trabalhador só poderá realizar nova operação após o repasse do período correspondente.

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Quanto é possível antecipar

O valor total de antecipação permitido até 31 de outubro de 2026 será de até R$ 2.500,00, considerando o limite de cinco parcelas de R$ 500,00.Após essa data, o teto máximo será de R$ 1.500,00, referente a três parcelas de R$ 500,00.

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O que é o Saque-Aniversário

O Saque-Aniversário foi criado pela Lei nº 13.932/2019 e permite que o trabalhador saque anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.O valor disponível é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa.A modalidade também autoriza a antecipação dos valores futuros por meio de contratos com instituições financeiras.

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Mais informações podem ser consultadas no site oficial:👉 fgts.gov.br

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FAQ sobre as novas regras do Saque-Aniversário FGTS

1. Quem já contratou a antecipação do FGTS será afetado pelas novas regras?Não. As mudanças valem apenas para contratos firmados a partir de 1º de novembro de 2025.

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2. Posso fazer mais de uma antecipação do FGTS no mesmo ano?Não. Cada trabalhador poderá realizar apenas uma operação por ano de Saque-Aniversário.

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3. O valor mínimo de R$ 100,00 é obrigatório?Sim. O novo limite estabelece que o valor antecipado por parcela deve ser de no mínimo R$ 100,00 e no máximo R$ 500,00.

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