A saidinha em Hortolândia terá seu terceiro período de 2026 iniciado nesta terça-feira (15) no Complexo Penitenciário Campinas-Hortolândia. A saída temporária está prevista para ocorrer entre os dias 15 e 21 de setembro e contempla detentos autorizados pela Justiça que cumprem pena em regime semiaberto. Até o momento, não há informação sobre a quantidade de presos que serão liberados neste período.
Popularmente conhecida como “saidinha”, a saída temporária permite que presos autorizados deixem a unidade prisional durante um período determinado, desde que cumpram as condições estabelecidas.
Durante o intervalo autorizado, os beneficiados podem visitar familiares, participar de atividades que contribuam para o convívio social ou buscar oportunidades de emprego, conforme as condições determinadas para cada caso.
Para moradores de Hortolândia, Campinas e cidades próximas, a informação chama atenção principalmente pela localização do complexo penitenciário e pela circulação regional durante o período.
O terceiro período de saída temporária de 2026 no Complexo Campinas-Hortolândia começa em 15 de setembro e termina em 21 de setembro.
A autorização não significa que todos os presos da unidade poderão deixar o complexo. A saidinha é destinada aos detentos que cumprem os critérios exigidos e recebem autorização para usufruir do benefício.
Até o momento, não foi informada a quantidade de beneficiados que deixarão o complexo durante o terceiro período de saída temporária do ano.
A saidinha é destinada a presos que cumprem pena em regime semiaberto e atendem aos critérios exigidos pela Justiça.
Entre as condições informadas estão o bom comportamento carcerário e o cumprimento da parte da pena exigida para obtenção do benefício.
A autorização, portanto, não é automática para todos os detentos em regime semiaberto. Cada beneficiado precisa cumprir as determinações relacionadas ao período de saída, deslocamentos permitidos, recolhimento e retorno à unidade prisional.
Durante o período autorizado, os beneficiados podem permanecer com familiares e participar das atividades permitidas pela decisão que concedeu a saída temporária.
A medida também pode contemplar atividades voltadas ao convívio social e à busca de oportunidades de emprego.
Mesmo fora da unidade prisional, os beneficiados precisam respeitar as condições estabelecidas. Eventuais denúncias, abordagens policiais ou registros de ocorrência podem levar à análise da conduta durante o período de saída.
Os detentos autorizados a participar da saída temporária precisam seguir as determinações impostas para manter o benefício.
Entre as condições informadas estão:
Quando houver uso de tornozeleira eletrônica, também é necessário preservar o equipamento e manter seu funcionamento durante todo o período.
O beneficiado deve planejar os deslocamentos para evitar atrasos e cumprir os horários estabelecidos. Em caso de imprevistos relacionados às condições da saída, a orientação informada é procurar assistência jurídica.
O descumprimento das condições pode provocar a revogação da saída temporária e gerar consequências na execução da pena.
Entre as situações apontadas estão sair da zona permitida, descumprir o horário de recolhimento, danificar ou tentar retirar a tornozeleira eletrônica, frequentar locais proibidos e não retornar à unidade prisional na data e horário determinados.
Também podem gerar problemas situações envolvendo bares, boates, festas ou ambientes com consumo de bebidas alcoólicas ou drogas.
A presença em situações incompatíveis com as condições impostas pode resultar em abordagem policial, registro de ocorrência e necessidade de esclarecimentos perante a Justiça.
Durante o período da saidinha, a orientação para moradores de Hortolândia, Campinas e municípios próximos é procurar os canais oficiais de segurança caso presenciem movimentação suspeita ou um possível descumprimento das regras.
As denúncias podem ser feitas pelo 190, da Polícia Militar, ou de forma anônima pelo Disque Denúncia, no telefone 181.
A população não deve tentar abordar diretamente pessoas em situações consideradas suspeitas. A recomendação é acionar as autoridades para que o caso seja verificado e as providências cabíveis sejam adotadas.
Segundo as informações apresentadas, em dezembro foram registrados casos policiais no estado de São Paulo envolvendo beneficiários de saída temporária, o que aumenta a atenção em períodos de liberação.
O Complexo Penitenciário Campinas-Hortolândia está localizado em uma área de circulação regional, o que faz com que os períodos de saída temporária sejam acompanhados por moradores, comerciantes, motoristas e famílias de Hortolândia, Campinas e municípios vizinhos.
Saber as datas da saidinha permite que a população tenha conhecimento sobre o período autorizado, as principais regras aplicáveis aos beneficiados e os canais disponíveis para comunicar possíveis irregularidades.
Também é necessário diferenciar a própria concessão do benefício de eventuais descumprimentos. A saída temporária ocorre mediante autorização e está condicionada ao cumprimento das regras e ao retorno do beneficiado dentro do prazo estabelecido.
O terceiro período de 2026 termina em 21 de setembro, quando os detentos beneficiados devem cumprir as determinações de retorno estabelecidas para a saída temporária.
O terceiro período de saída temporária de 2026 no Complexo Campinas-Hortolândia começa em 15 de setembro e segue até 21 de setembro.
Até o momento, não há informação sobre a quantidade de detentos autorizados a participar da saída temporária neste período.
O benefício é destinado a presos em regime semiaberto que atendam aos critérios exigidos pela Justiça, incluindo as condições relacionadas ao cumprimento da pena e ao comportamento carcerário.
A população pode acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 ou fazer uma denúncia anônima pelo Disque Denúncia, no 181.
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