“Saidinha de Natal” começa nesta terça (23) e deve liberar cerca de 4 mil presos na região de Hortolândia

Teve início às 6h desta terça-feira (23) a saída temporária de Natal (saidinha de natal) para detentos do regime semiaberto, benefício previsto na Lei de Execução Penal.

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Na Região Metropolitana de Campinas (RMC), cerca de 4 mil presos devem deixar as unidades prisionais e retornar até as 18h do dia 5 de janeiro de 2026.

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O maior volume de liberações ocorre no Complexo Penitenciário de Campinas-Hortolândia, um dos maiores do Estado.

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Quem tem direito à Saidinha de Natal:

Podem usufruir do benefício os presos que:

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  • Cumprem pena em regime semiaberto;
  • Apresentam bom comportamento carcerário;
  • Já cumpriram a parte da pena exigida por lei.
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As regras foram restringidas por mudanças na lei em 2024, mas o benefício segue sendo concedido pelo Judiciário em casos de direito adquirido ou para fins específicos (estudo/trabalho), conforme entendimento do STF e do TJSP.

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Regras rigorosas:

Os beneficiados devem seguir normas estritas para não ter o benefício revogado e serem considerados foragidos:

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  • Recolhimento noturno obrigatório no endereço informado à Justiça;
  • Proibição de frequentar bares, festas, casas de jogos ou locais de reputação duvidosa;
  • Uso de tornozeleira eletrônica, quando determinado;
  • Vedação absoluta a qualquer infração, briga ou novo crime.
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Orientação à população:

As autoridades de segurança orientam a população a denunciar qualquer movimentação suspeita ou flagrante de descumprimento das regras pelos presos em saída temporária. As denúncias podem ser feitas anonimamente:

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  • Polícia Militar: 190
  • Disque Denúncia: 181
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A recomendação vale para situações como presença de beneficiários em bares durante a noite ou envolvimento em confusões. O descumprimento das normas pode resultar na revogação imediata do benefício e em novas penalidades.

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