Receita Federal realiza leilão eletrônico com 75 lotes de mercadorias

A Receita Federal promove nesta quinta-feira (31) um leilão eletrônico com 75 lotes de mercadorias apreendidas ou abandonadas, disponíveis para arremate por pessoas físicas e jurídicas. A iniciativa acontece por meio do Sistema de Leilão Eletrônico, acessado exclusivamente via e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

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Datas importantes

  • Recebimento de propostas: até as 18h de quarta-feira (30)
  • Sessão para lances: a partir das 10h de quinta-feira (31)
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O que está à venda?

Os lotes incluem itens variados, entre eles:

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  • Smartphones, tablets e smartwatches
  • Videogames e acessórios para celular
  • Moto usada e caminhão
  • Skate elétrico e carrinho elétrico infantil
  • Malas, guarda-chuvas e sombrinhas
  • Componentes de informática
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⚠️ Importante: Os lotes de nº 30 a 60 estão disponíveis para pessoas físicas. Os demais são exclusivos para pessoas jurídicas.

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💡 Como participar

Para participar, o interessado deve:

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  1. Ter uma conta GOV.BR com nível de segurança Prata ou Ouro;
  2. Acessar o Sistema de Leilão Eletrônico por meio do e-CAC;
  3. Enviar sua proposta até o prazo limite (30/07);
  4. Acompanhar o leilão online no dia 31/07.
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💰 ICMS e retirada

  • Todos os itens têm incidência de ICMS sobre o valor arrematado;
  • Os vencedores terão até 30 dias corridos para retirar os produtos.
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👁️ Visitação e cuidados

A visitação aos lotes pode ser feita mediante agendamento, até quarta-feira (30), nos locais e horários indicados no edital disponível no site da Receita Federal.

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📌 Atenção:

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  • A Receita proíbe a revenda de celulares e acessórios arrematados, inclusive por pessoas jurídicas.
  • Cuidado com golpes em transmissões falsas de leilão ao vivo. O pagamento dos itens é feito exclusivamente por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), e nunca por depósito em contas de terceiros.
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🔗 Saiba mais

Acesse o site da Receita Federal para ver o edital completo com fotos, detalhes e os endereços para visitação.

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