Imposto sobre aluguel: a Receita Federal desmentiu, na noite desta quarta-feira, 28, a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a notícia que circulou nas redes sociais e em aplicativos de mensagem é falsa e distorce as regras da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional.
De acordo com o Fisco, a interpretação divulgada generaliza situações que não se aplicam à maioria das pessoas físicas, especialmente pequenos proprietários.
As mudanças na tributação fazem parte da Lei Complementar 214 de 2025, que cria o novo sistema de impostos sobre consumo, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), seguindo o modelo de IVA dual.
No entanto, a Lei Complementar 227 de 2026, sancionada recentemente e que conclui a regulamentação da reforma, não estabelece cobrança imediata de novos impostos sobre aluguéis, contrariando o que foi divulgado.
Segundo a Receita Federal, a locação por temporada, em contratos de até 90 dias, só pode ser equiparada à atividade de hotelaria se o proprietário for considerado contribuinte regular do IBS e da CBS.
No caso de pessoas físicas, isso só ocorre quando dois critérios são atendidos ao mesmo tempo:
Quem não se enquadrar nessas condições continuará pagando apenas o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo.
A Receita esclarece que a norma foi criada justamente para evitar a tributação de pequenos proprietários e reduzir o risco de cobranças indevidas. A maioria das pessoas que aluga um ou poucos imóveis por temporada não será afetada pelas novas regras.
Outro ponto importante é o período de transição. Embora 2026 marque o início do novo sistema tributário, a cobrança plena do IBS e da CBS será feita de forma gradual, entre 2027 e 2033. Isso significa que não haverá impacto financeiro imediato para todos os contribuintes.
No caso dos aluguéis residenciais tradicionais, a reforma prevê uma redução de 70% na carga do IBS e da CBS, resultando em uma alíquota efetiva estimada em 8%, além do Imposto de Renda.
Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo a Receita, não chega aos percentuais elevados que vêm sendo divulgados de forma equivocada.
Mesmo para grandes proprietários, a tributação será suavizada por mecanismos como:
A Receita Federal destacou ainda que ajustes feitos após a lei original tornaram as regras mais claras e favoráveis às pessoas físicas que alugam imóveis. A LC 227 de 2026 reduziu as hipóteses de enquadramento como contribuinte e detalhou melhor o funcionamento do redutor social, que será aplicado mensalmente.
Segundo o Fisco, a reforma busca simplificar o sistema tributário, reduzir distorções e aliviar a carga sobre aluguéis de menor valor. A ideia de um aumento generalizado de impostos ou dos valores de aluguel, afirma o órgão, não encontra respaldo na legislação aprovada.
Vai existir novo imposto para todo aluguel por temporada em 2026?Não. A informação é falsa, segundo a Receita Federal.
Quem pode ser tributado pelo IBS e CBS?Apenas quem tiver mais de três imóveis e renda anual acima de R$ 240 mil.
Pequenos proprietários serão afetados?Não. Eles continuam pagando apenas o IRPF.
Quando começa a cobrança efetiva dos novos impostos?De forma gradual, entre 2027 e 2033.
Aluguel residencial terá aumento de imposto?Não. A carga será reduzida em cerca de 70%.
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