A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) divulgou ontem (27) as orientações sobre a proibição do uso de celulares nas escolas.
O documento, enviado à rede de ensino, detalha medidas como armazenamento dos aparelhos, campanhas educativas e disciplinares para lidar com o descumprimento das normas.
A proibição foi definida pela Lei Estadual nº 18.058/2024 e pela Lei Federal nº 15.100/2025. As regras, válidas a partir deste ano letivo, abrangem todas as etapas da educação básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Conforme o documento, as escolas devem elaborar um plano para desencorajar o uso de celulares e comunicar as novas diretrizes desde o início das aulas. A proibição inclui o uso dos dispositivos não apenas em sala de aula, mas também durante intervalos, recreios e atividades extracurriculares.
Estudantes que levarem celulares deverão mantê-los guardados em locais inacessíveis, como armários ou caixas, cabendo aos pais ou responsáveis serem informados de que a escola não se responsabilizará por danos ou perdas dos aparelhos.
Há três situações em que o uso de dispositivos eletrônicos será permitido:
Em todos os casos, o uso deverá ser justificado e supervisionado pelo professor, com notificações e aplicativos não relacionados à atividade desativados.
Para lidar com o descumprimento das normas, a Seduc-SP orienta que:
Para garantir a adaptação às novas normas, a Seduc-SP recomenda campanhas educativas que envolvam alunos, pais e responsáveis. As ações incluem:
Além disso, alunos com possível dependência de aparelhos eletrônicos receberão suporte psicossocial, com acompanhamento psicológico para facilitar a adaptação às regras.
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