Procurado por dirigir bêbado é preso em Monte-Mor

Na noite dessa segunda (08), uma equipe policial de rádio patrulhamento pelo bairro Jardim. São Remo em Monte-Mor, abordou o individuo J. .

Saiba mais

Feita a consulta no banco nacional de mandados de procurado, constatou que J. tinha pendencia na justiça pelo art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Saiba mais

Ocorrência apresentada no plantão policial para o registro formal, onde o procurado J. ficou à disposição da justiça.

Saiba mais

Artigo 306 condiz em conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Saiba mais

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Saiba mais

§ 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. 

Saiba mais

§ 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. 

Saiba mais

§ 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

Saiba mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Portal Hortolândia