Procon orienta consumidor a pesquisar preço antes de comprar ovos de chocolate

A pesquisa de preço é a melhor forma de economia para o consumidor, na hora de escolher o ovo de Páscoa. A data é comemorada no dia 27 deste mês. O alerta é do Procon (órgão da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Hortolândia), que constatou variação de preços de até 30%, num mesmo produto, entre um estabelecimento comercial e outro. O levantamento foi realizado entre os dias 02 a 04 deste mês, em estabelecimentos comerciais do município.

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Para orientar os consumidores, o Procon pesquisou o preço de 24 produtos, em seis grandes  supermercados de Hortolândia. Segundo o  órgão, o valor dos ovos subiu, em média, 25% na cidade, na comparação com 2015. O mesmo produto que, em um estabelecimento, tem custo médio de R$ 39,90, no outro chega a R$ 49,90. Alguns variam de R$66,90 a R$79,90 para o mesmo produto de 390 gramas.

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“É importante que, antes de realizar a compra, além da pesquisa de preço, o consumidor também observe se o valor se enquadra em seu orçamento. Não é interessante comprar um presente caro e depois ficar endividado. Neste caso, a melhor opção é comparar o preço para que não tenha problemas para pagar”, aconselhou o diretor do Procon, Joldemar Nunes Corrêa.

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Os interessados em registrar reclamações ou obter informações podem se dirigir diretamente ao Procon, localizado na Rua Antônio Bernardes, 360, no Remanso Campineiro. Outra opção é o atendimento por telefone pelos números 3809-3270 ou 3809-3252. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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Confira os quatro direitos fundamentais do consumidor:

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O Direito à Segurança ou proteção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e à vida. Foram criadas leis de proteção ao consumidor com a inclusão de produtos corrosivos, inflamáveis, radioativos.

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O Direito à Informação, em que os aspectos gerais da propaganda e a necessidade das informações sobre o próprio produto e sua melhor utilização passaram a ser considerados.

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O Direito à Opção, dando combate aos monopólios e às leis antitrustes e considerando a concorrência e a competitividade como fatores favoráveis ao consumidor.

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O Direito a ser Ouvido que passou a considerar os interesses dos consumidores na hora de elaborar políticas governamentais e de procedimentos de regulamentação.

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