Vai comprar itens da Copa? Procon de Hortolândia alerta para golpes e direitos do consumidor

Com a movimentação do comércio durante a Copa do Mundo, consumidores que pretendem comprar camisetas, bandeiras, cornetas e outros artigos temáticos precisam redobrar a atenção para evitar prejuízos. Por isso, o Procon de Hortolândia divulgou orientações sobre direitos do consumidor e cuidados que devem ser observados tanto em lojas físicas quanto em compras realizadas pela internet.

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Pesquisa de preços pode evitar gastos desnecessários

A procura por produtos nas cores verde e amarela costuma aumentar em períodos de grandes eventos esportivos, o que pode gerar diferenças significativas de preços entre estabelecimentos.

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Por isso, a principal recomendação é pesquisar antes de comprar e verificar a qualidade dos produtos oferecidos. O consumidor também deve conferir se a loja possui política de troca para casos de tamanho, cor ou outros motivos que não envolvam defeitos.

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Outra orientação importante é observar se os preços estão expostos de forma clara e visível. Em compras parceladas, o estabelecimento deve informar o valor total do produto, o número de parcelas e eventuais juros cobrados.

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Cobrança diferente no cartão deve ser informada

Uma situação comum no comércio é a cobrança de valores diferentes conforme a forma de pagamento.

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A legislação permite que comerciantes repassem custos administrativos relacionados ao uso de cartões de crédito, débito ou crediário. No entanto, essa condição deve ser informada previamente ao consumidor por meio de avisos visíveis no estabelecimento.

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Caso não exista comunicação clara sobre a diferença de preços, o cliente não é obrigado a pagar valor adicional após a compra.

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Compras pela internet exigem atenção redobrada

As compras online exigem cuidados extras, principalmente diante do aumento de golpes virtuais.

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Especialistas recomendam verificar se o site apresenta informações básicas como CNPJ, endereço físico, telefone de contato e mecanismos de segurança, como o cadeado exibido no navegador.

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Outro alerta importante é evitar compras feitas a partir de links recebidos por e-mail, mensagens não solicitadas ou anúncios publicados em redes sociais. O mais seguro é acessar diretamente o site oficial da empresa.

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Direito de arrependimento vale para compras online

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial — pela internet, telefone, catálogo ou telemarketing — o consumidor possui o chamado direito de arrependimento.

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Nesse caso, é possível cancelar a compra em até sete dias após o recebimento do produto, solicitar a devolução do valor pago ou realizar a troca sem custos adicionais de frete.

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O comprovante da data de entrega deve ser guardado para garantir o exercício desse direito.

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Troca por gosto ou tamanho não é obrigatória

Nas lojas físicas, a situação é diferente. O comerciante não é obrigado por lei a trocar produtos por motivo de cor, tamanho ou simples insatisfação do consumidor.

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Por isso, é recomendável confirmar a política de trocas antes da compra e guardar a nota fiscal, documento indispensável para acionar a garantia em caso de defeitos.

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A legislação prevê prazo de 30 dias para reclamações sobre defeitos em produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

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Como buscar orientação no Procon de Hortolândia

Consumidores que identificarem irregularidades ou tiverem dúvidas sobre seus direitos podem procurar atendimento do Procon de Hortolândia, no Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Angelo Augusto Perugini”, rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia/SP – CEP 13.184-792. Telefones: (19) 3965-1400 – Ramais 7022 / 7034, WhatsApp (19) 99635-4208, e-mail procon@hortolandia.sp.gov.br.

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