Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro; veja como calcular

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, conforme determina a Lei Federal nº 4.090/62. Nesta etapa, o trabalhador recebe 50% do salário bruto, sem descontos de impostos ou contribuições.

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A advogada trabalhista Rebecca Paranaguá Fraga, do escritório Bento Muniz Advocacia, explica que o 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, funcionando como uma remuneração extra de fim de ano.

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“A lei obriga o empregador a pagar a primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro”, reforça a especialista.

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Pagamento antecipado em 2025

Neste ano, o dia 30 de novembro cai em um domingo, o que significa que as empresas devem antecipar o pagamento até sexta-feira, 28 de novembro, para evitar atrasos e garantir que os trabalhadores recebam dentro do prazo legal.

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A segunda parcela do benefício deverá ser paga até o dia 20 de dezembro, já com a dedução dos valores de INSS, FGTS e Imposto de Renda.

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Quem tem direito ao 13º salário

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro salário, mesmo que ainda não tenha completado um ano de empresa. Nesse caso, o valor é proporcional ao tempo trabalhado.

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A advogada lembra que, pela CLT, um mês é considerado completo se o empregado tiver trabalhado pelo menos 15 dias no período.

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Além disso, trabalhadores demitidos sem justa causa também têm direito ao 13º proporcional. Apenas os demitidos por justa causa perdem esse benefício.

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Como calcular o valor do décimo terceiro salário

Rebecca Paranaguá Fraga orienta que o cálculo é simples e pode ser feito em quatro passos:

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  1. Verifique o salário bruto mensal registrado na Carteira de Trabalho;
  2. Divida o valor por 12 (referente aos meses do ano);
  3. Multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados;
  4. Divida o total por 2, para encontrar o valor da primeira parcela.
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A segunda parcela será calculada com base no valor integral, descontando INSS, FGTS e Imposto de Renda, conforme previsto na legislação trabalhista.

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Exemplo prático

Se o trabalhador recebe R$ 3.000 por mês e trabalhou 12 meses no ano, o cálculo será:

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  • R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250
  • R$ 250 × 12 = R$ 3.000
  • R$ 3.000 ÷ 2 = R$ 1.500 (valor da primeira parcela).
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Na segunda parcela, serão aplicados os descontos previstos em lei.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Quando deve ser paga a primeira parcela do 13º salário em 2025?Até 30 de novembro, mas, como cai em um domingo, o pagamento deve ser feito até 28 de novembro (sexta-feira).

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Quando sai a segunda parcela?Até o dia 20 de dezembro.

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Quem tem direito ao 13º?Todo trabalhador com carteira assinada, mesmo que tenha menos de um ano de empresa.

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E quem foi demitido?Tem direito ao 13º proporcional, exceto em casos de demissão por justa causa.

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O valor da primeira e da segunda parcela é igual?Não. A primeira parcela é paga sem descontos, enquanto a segunda inclui INSS, FGTS e Imposto de Renda.

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