O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mantém, neste mês de setembro, o benefício da saída temporária para presos em regime semiaberto. A terceira 'saidinha' do ano começará na próxima terça-feira, dia 17, e se estenderá até segunda-feira, dia 23. Em Hortolândia, estima-se que 1.480 presos serão beneficiados, enquanto em Campinas o número é de 2.199 e, em Sumaré, 66 presos terão o mesmo direito. O retorno está previsto para o dia 23 de setembro, conforme a regulamentação vigente.
Apesar de o Congresso Federal ter votado em maio deste ano pela proibição das saídas temporárias, o benefício continua em vigor, pois não houve mudanças na portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), que regulamenta essas saídas. De acordo com o TJSP, a norma segue válida até que sejam aprovadas novas alterações legislativas.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), concedido a presos em regime semiaberto que cumprem requisitos específicos, como bom comportamento e tempo mínimo de cumprimento da pena. No Estado de São Paulo, são autorizadas até quatro saídas por ano, organizadas em períodos de sete dias e geralmente próximas a feriados.
O principal objetivo da saída temporária é facilitar a reinserção gradual do preso na sociedade. Durante o período de liberação, o detento pode conviver com sua família e se preparar para o retorno ao convívio social ao término de sua pena. Contudo, o benefício não se aplica a condenados por crimes hediondos com resultado de morte.
Em todo o estado, as forças policiais, incluindo policiais civis, militares e guardas civis municipais (GCMs), estarão em alerta para garantir o cumprimento das regras da saída temporária. Presos que descumprirem as normas ou forem flagrados cometendo crimes poderão ser presos e retornarão ao regime fechado. A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) será responsável por encaminhar os infratores às audiências de custódia.
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