Precisa trocar um presente? Saiba quando é obrigação da loja e qual é o prazo

Com o fim do Natal, começa o período de trocas de presente, seja por itens que não agradaram ou por problemas como tamanho incompatível.

Saiba mais

No entanto, o Procon-SP alerta que as lojas não têm obrigação legal de realizar a troca, a menos que isso tenha sido previamente informado no momento da compra ou caso o produto apresente algum defeito.

Saiba mais

Compras em lojas físicas e pela internet

Saiba mais

Nas lojas físicas, as regras de troca dependem do que foi combinado.

Saiba mais

Já nas compras pela internet, além das mesmas condições, o consumidor tem o direito ao arrependimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor, podendo devolver o produto em até sete dias após a aquisição ou o recebimento.

Saiba mais

Condições para a troca de presente

Saiba mais

O Procon-SP recomenda que o consumidor preserve a integridade do produto, mantenha a etiqueta e guarde a nota fiscal ou recibo para facilitar a troca.

Saiba mais

Também é importante obter o máximo de informações sobre as políticas de troca da loja antes da compra, especialmente para itens em promoção, que podem ter defeitos ou serem de mostruário.

Saiba mais

Nesse caso, o estado do produto deve ser especificado na nota fiscal ou no pedido, junto com as condições de troca.

Saiba mais

Troca por defeito ou insatisfação

Saiba mais

Para produtos com defeitos, o prazo para reclamação é de 30 dias para itens não duráveis e 90 dias para os duráveis.

Saiba mais

Caso o defeito seja oculto, o prazo começa a contar a partir do momento em que ele se torna evidente.

Saiba mais

Quando a troca é por tamanho, cor ou outro motivo de insatisfação, as regras seguem o que foi acordado com a loja, e essa informação deve ser clara ao consumidor.

Saiba mais

Valores e ajustes

Saiba mais

Na troca, o valor pago originalmente pelo item é mantido, mesmo em caso de promoções ou alterações de preço posteriores.

Saiba mais

Se a troca for pelo mesmo modelo, mudando apenas cor ou tamanho, não pode haver cobrança adicional nem abatimento no preço, independentemente da variação de valor entre a compra e a troca.

Saiba mais

Direito ao arrependimento

Saiba mais

Nas compras feitas pela internet, o consumidor pode devolver o produto em até sete dias, com direito ao reembolso integral. Para formalizar a desistência, é recomendável registrar a solicitação por escrito.

Saiba mais

Em caso de dificuldades

Saiba mais

Se houver problemas para efetuar a troca, o consumidor deve buscar ajuda do Procon de sua cidade. Em São Paulo, as reclamações podem ser formalizadas pelo site oficial do órgão.

Saiba mais

Com essas orientações, o Procon-SP reforça a importância de se informar antes de qualquer compra, garantindo uma experiência mais tranquila na hora de presentear ou realizar trocas.

Saiba mais

Fonte: Agência Brasil

Saiba mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Portal Hortolândia