Prefeita de Sumaré sanciona lei que garante isenção de IPTU para moradores de empreendimentos sociais

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A prefeita de Sumaré, Cristina Carrara, sancionou na última semana a Lei Municipal nº 5.569, que concede isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos beneficiários de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social no Município. O benefício vale por três anos: 2014, 2015 e 2016.

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Inicialmente, serão beneficiadas 560 famílias que já vivem no Residencial Emílio Bosco, no Matão, viabilizado pelo Programa “Minha Casa, Minha Vida” – parceria entre a Prefeitura de Sumaré e o Governo Federal. A sanção da Lei nº 5.569 consta na edição nº 149 do Semanário Oficial do Município, publicada no dia 6 de dezembro de 2013.

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Desde o último dia 10 de dezembro, a equipe da Secretaria de Habitação está recolhendo os requerimentos que os titulares dos apartamentos devem entregar para que não sejam elaborados os carnês de IPTU 2014. “Devemos recolher as assinaturas até o final desta semana”, explicou a secretária de Habitação de Sumaré, Geralda Magalhães, que, nesta quarta-feira, dia 11 de dezembro, também esteve no Residencial Emílio Bosco recolhendo os documentos e orientando alguns moradores.

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O senhor Noel Rosa da Silva, morador do condomínio, foi um dos primeiros a assinar o requerimento.

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“É muito bom a gente não ter que pagar essa taxa. Ajuda bastante e, nestes três anos, a gente pode guardar este dinheiro e até comprar outras coisas”, resumiu.

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“Além da grande relevância social deste benefício, voltado para as famílias mais carentes da nossa cidade e que estão sendo remanejadas pela Prefeitura para novas moradias mais dignas, a isenção permite que as pessoas que mudaram para os apartamentos, realizando o sonho da casa própria, possam utilizar seus recursos, por exemplo, para a aquisição de novos móveis e eletrodomésticos – que agora já não correm mais o risco de serem estragados pela chuva”, ponderou a prefeita Cristina.

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INTERESSE SOCIAL

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A lei será aplicada aos Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social realizados com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) ou pelo FDS (Fundo de Desenvolvimento Social). O benefício terá validade de três anos, a partir do exercício fiscal subsequente em que ocorrer a efetiva posse por parte do beneficiário, mediante a apresentação de cópia do contrato de aquisição da unidade habitacional ou outros documentos hábeis a comprovar a propriedade ou a posse legal.

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 Fonte Secretaria Municipal de Comunicação

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