Portaria da Prefeitura regulamenta funcionamento de feiras livres e atendimento presencial em estabelecimentos

A Prefeitura de Hortolândia publicou, nesta quarta-feira (29/07), no Diário Oficial Eletrônico, portaria que regulamenta o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais e de serviços, autorizados a funcionar, conforme o Decreto Municipal Nº 4.521, de 26/07, que orienta sobre a volta município à “Fase 2 – Laranja”, do “Plano São Paulo”, dentro do plano de retomada responsável e consciente das atividades. A portaria está disponível por meio deste LINK.    

Saiba mais

A portaria determina que os estabelecimentos devem adotar várias condutas sanitárias em razão da pandemia do Coronavírus. Dentre as condutas estão:

Saiba mais

– Uso obrigatório de máscara pelos clientes no interior do estabelecimento;

Saiba mais

– Disponibilizar álcool em gel na entrada e nos balcões do estabelecimento;

Saiba mais

– Higienização dos calçados dos clientes com hipoclorito de sódio antes de entrarem no estabelecimento;

Saiba mais

– Instalar barreiras sólidas e transparentes entre funcionários e clientes para proteger as partes vulneráveis do rosto à entrada do vírus;

Saiba mais

– As barreiras sólidas e transparentes entre os funcionários e os clientes são consideradas as proteções de acrílico, vidro ou materiais congêneres, instaladas em balcões e frentes de baixa e ou máscaras modelo “escudo facial”;

Saiba mais

– Manter fora de operação provadores e experimentação ou consumo de produtos no interior do estabelecimento;

Saiba mais

– Não disponibilizar sacolas, cestas e carrinhos de compras de uso exclusivo no interior da loja. 

Saiba mais

Para realizar atendimento presencial, os estabelecimentos deverão respeitar a lotação máxima de:

Saiba mais

- 2 clientes, para estabelecimentos com área útil de até 150m²;

Saiba mais

- 4 clientes, para estabelecimentos com área útil de até 300m²;

Saiba mais

- 6 clientes, para estabelecimentos com área útil de até 500m²;

Saiba mais

- 10 clientes, para estabelecimentos com área útil acima de 500m².

Saiba mais

Em caso de fila externa, o estabelecimento deve organizá-la, respeitando a distância mínima de dois metros entre as pessoas, conforme as orientações do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias estaduais e municipais. 

Saiba mais

Os estabelecimentos que descumprirem as condutas estarão sujeitos à multa e à interdição. Além disso, deverão estar com os respectivos alvarás de funcionamento e certificados de licenciamento integrado vigentes. Caso o estabelecimento não esteja com as documentações regularizadas, será dado o prazo de cinco dias para início e prosseguimento do processo de regularização. 

Saiba mais

TEMPLOS 

Saiba mais

A portaria também estabelece que templos religiosos deverão seguir condutas sanitárias para a realização de cultos. As condutas são as seguintes:  

Saiba mais

– Lotação máxima até o teto de 30% da capacidade;

Saiba mais

– Manter distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas e adoção das medidas sanitárias condizentes;

Saiba mais

– Realizar atividades sem a presença de:

Saiba mais

a) pessoas acima de 60 anos;

Saiba mais

b) pessoas com menos de 12 anos;

Saiba mais

c) pessoas que tenham como comorbidades: diabetes; pressão alta; obesidade; doenças respiratórias crônicas como asma, bronquite e similares; câncer; imunodeprimidas; e que estejam gripadas ou com qualquer outra enfermidade passageira.

Saiba mais

FEIRAS LIVRES

Saiba mais

A portaria também regulamenta as feiras livres, que poderão funcionar das 8h às 12h nos seguintes dias e regiões da cidade:

Saiba mais

– Quarta-feira: Jardim Santa Clara do Lago;

Saiba mais

– Quinta-feira: Jardim Nova Hortolândia e Parque Ortolândia;

Saiba mais

– Sexta-feira: Jardim São Sebastião;

Saiba mais

– Sábado: Jardim Santo André;

Saiba mais

– Domingo: Vila Real, Jardim Santa Clara do Lago II e Jardim Amanda II.

Saiba mais

Os feirantes deverão seguir as seguintes condutas sanitárias:

Saiba mais

– Exigir o uso obrigatório de máscaras pelos clientes;

Saiba mais

– Disponibilizar álcool em gel 70% nas barracas;

Saiba mais

– Utilizar escudo facial para realizar o atendimento dos clientes;

Saiba mais

– Não permitir a experimentação ou o consumo de produtos nas barracas;

Saiba mais

– Não permitir a escolha dos produtos pelos clientes, que receberão os produtos já embalados;

Saiba mais

– Colocar fita zebrada na frente da barraca e demarcar no chão o distanciamento adequado do cliente com objetos ou fita adesiva.

Saiba mais

Já as feiras livres organizadas dentro de condomínios deverão seguir as condutas sanitárias estabelecidas pela portaria. A administração de cada condomínio deverá definir o dia e o horário de funcionamento da feira, que também deverá ser de quatro horas.

Saiba mais

Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia

Saiba mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Portal Hortolândia