Micro e pequenas empresas, assim como microempreendedores individuais (MEI), que foram notificados no final de setembro devem regularizar suas dívidas com o Simples Nacional até esta quinta-feira (31) para evitar a exclusão do regime tributário. Caso contrário, a exclusão passa a valer a partir de 1º de janeiro.
Para regularizar, o devedor pode optar pelo pagamento à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (valores que a empresa tem a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos, com juros e multa. O parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço "Parcelamento – Simples Nacional".
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC exige certificado digital ou conta no Portal Gov.br de nível prata ou ouro. Se o MEI ou empresa discordar da dívida, pode contestar o Termo de Exclusão junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolando o pedido online conforme as orientações disponíveis no site do órgão.
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas, que possuem R$ 26,5 bilhões em dívidas com o Simples Nacional. Desde então, os contribuintes têm até 30 dias para regularizar ou contestar a dívida, sob risco de exclusão do regime.
Entre as principais irregularidades estão documentos faltantes, faturamento acima do limite, débitos fiscais, parcelamentos pendentes ou atividades não incluídas no Simples Nacional.
A Receita faz revisões periódicas para garantir que as empresas cumpram as condições do Simples Nacional e, em caso de irregularidades, envia notificações de exclusão. Empresas com pendências podem buscar auxílio no Sebrae para criar um plano de recuperação dos negócios.
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