Lei de abuso de autoridade proíbe divulgação de nomes e imagens de presos

Em vigor desde janeiro de 2020, a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019), proposta pelo ministro da Justiça e Segurança, Sérgio Moro, e promulgada em dezembro, com vetos, pelo Congresso Nacional, entre outros pontos, proíbe a divulgação de imagens por policiais e servidores públicos membros dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e do Ministério Público.

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Entre os crimes previstos no artigo 28 da Lei de Abuso de Autoridade promulgada por Moro, estão: expor a imagem nas redes sociais pessoais da autoridade e também à imprensa, do corpo ou parte do corpo do preso, ou do acusado. E também diz de uma forma implícita, que é vedado, também, a divulgação do nome do suspeito de crimes, salvo nos casos em que há mandado de prisão após decisão da terceira instância, ou seja, do Supremo Tribunal Federal (STF).

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“A lei de abuso de autoridade, neste ponto, tem o objetivo de preservar a privacidade e imagem das pessoas suspeitas de terem cometido algum delito, evitando, sobretudo, a ridicularizarão pública enquanto o fato ainda não estiver sido devidamente investigado e instruído pela justiça”, explica Lenilson Ferreira, especialista em direito criminal.

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Para mais detalhes veja o artigo Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019)

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