Justiça determina mínimo de 50% da frota do trasnporte urbano

Não há sinais de que os ônibus de Hortolândia estão paralisados

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Uma liminar emitida pelo desembargador Henrique Damiano, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, determinou na noite de ontem(27/05) o mínimo de 50% da frota do transporte urbano da região de Campinas.

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Na decisão, o desembargador estipulou que, caso haja descumprimento, os sindicatos dos funcionários receberão multa de R$ 100 por trabalhador que faltar para cumprimento do percentual estabelecido.

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Em Hortolândia moradores relataram que viram os ônibus circulando normalmente.

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