Proprietários de veículos do Estado de São Paulo com placa final 4 devem estar atentos: o prazo para pagamento da quinta e última parcela do IPVA 2025 vence nesta sexta-feira, dia 16 de maio. A data se aplica aos contribuintes que optaram pelo parcelamento do imposto e, caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo, incidirão multa diária de 0,33% e juros baseados na taxa Selic.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) mantém o calendário escalonado de vencimentos até o dia 24 de maio, quando será a vez das placas com final 0. A consulta ao valor do imposto pode ser feita com o número do Renavam, disponível no documento do veículo, em qualquer rede bancária ou diretamente pelo portal da Sefaz-SP.
Para os proprietários de caminhões, o calendário do IPVA 2025 é distinto. A segunda parcela do imposto para esse tipo de veículo vence no dia 20 de maio. Os caminhões têm cronograma próprio, com prazos estendidos em relação aos automóveis de passeio.
O cronograma completo está disponível no site da Sefaz-SP e deve ser consultado para evitar atrasos e penalidades.
Uma das principais formas de pagamento do IPVA 2025 é via Pix, disponível em aproximadamente 900 instituições financeiras. Para utilizar essa modalidade, o contribuinte deve acessar o portal do IPVA na Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code exclusivo para o pagamento.
O QR code gerado possui validade de 15 minutos. Após esse período, ele expira, sendo necessário gerar um novo código para concluir a transação. O pagamento via Pix deve ser feito em nome da Secretaria da Fazenda e Planejamento (CNPJ 46.377.222/0003-90), com crédito em conta do Banco do Brasil.
Além do Pix, o IPVA 2025 também pode ser pago nas seguintes modalidades:
As empresas que oferecem o parcelamento por cartão de crédito definem suas condições próprias, respeitando os repasses imediatos ao Governo do Estado. Não há cobrança adicional sobre o valor do imposto por esse tipo de operação.
Para realizar o licenciamento anual antecipado, é obrigatório que o veículo esteja com todos os débitos quitados. Isso inclui o IPVA 2025, taxa de licenciamento e eventuais multas de trânsito. Sem a quitação integral dos débitos, o sistema do Detran impede a emissão do licenciamento.
A inadimplência do IPVA 2025 acarreta consequências ao contribuinte:
Todas as regras, datas e formas de pagamento estão detalhadas na página oficial do IPVA, disponível no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo.
| Mês | maio |
| Parcela | 5ª Parcela |
| Placa | Vencimento |
| Final 1 | 13/mai |
| Final 2 | 14/mai |
| Final 3 | 15/mai |
| Final 4 | 16/mai |
| Final 5 | 17/mai |
| Final 6 | 20/mai |
| Final 7 | 21/mai |
| Final 8 | 22/mai |
| Final 9 | 23/mai |
| Final 0 | 24/mai |
| Mês | maio | julho | agosto | setembro |
| Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
| Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| Final 1 | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 2 | ||||
| Final 3 | ||||
| Final 4 | ||||
| Final 5 | ||||
| Final 6 | ||||
| Final 7 | ||||
| Final 8 | ||||
| Final 9 | ||||
| Final 0 |
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