O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina às 23h59min59s desta sexta-feira, 29 de maio. A entrega começou em 23 de março e o programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.
Segundo as regras divulgadas, quem não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Cerca de 77,44% dos contribuintes já entregaram a documentação até o momento.
Devem apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584.
Também precisam declarar os contribuintes que tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920.
As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas da entrega da declaração, salvo nos casos em que se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade.
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do período estabelecido poderá receber multa automática.
Conforme informado, a penalidade mínima é de R$ 165,74. Em alguns casos, o valor pode ser maior e corresponder a 1% do imposto devido, considerando o maior valor aplicado.
A recomendação é que os contribuintes revisem os dados enviados e finalizem o procedimento antes do encerramento do prazo para evitar problemas futuros.
O programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2026 foi disponibilizado em 19 de março.
Os contribuintes podem utilizar o sistema para preencher, revisar e transmitir a documentação dentro do prazo estabelecido.
A reta final costuma registrar aumento no número de acessos e no volume de envios, o que pode gerar lentidão nos sistemas próximos do encerramento oficial.
Com o encerramento do prazo marcado para sexta-feira (29), a Receita Federal entra na fase final de recebimento das declarações.
A expectativa é que milhões de contribuintes regularizem a situação nos últimos dias para evitar multas e pendências fiscais.
As regras de obrigatoriedade incluem renda tributável anual e receita bruta da atividade rural, além de outros critérios específicos previstos pela Receita.
Devem declarar pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou tiveram receita bruta rural acima de R$ 177.920.
O prazo termina às 23h59min59s de sexta-feira, 29 de maio.
A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido.
Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas, salvo outras regras de obrigatoriedade.
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!