Hortolândia prorroga prazo para regularização de débitos de ISSQN sobre construção civil

Câmara de Hortolândia aprova prorrogação do prazo para parcelamento e revisão de débitos de ISSQN sobre construção civil. Novo prazo vai até dezembro de 2026.

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Os proprietários de imóveis com pendências relacionadas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre serviços de construção civil terão mais tempo para regularizar a situação em Hortolândia. A Câmara Municipal aprovou, durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (16), o Projeto de Lei nº 91/2026, que amplia o prazo para solicitar parcelamento ou revisão dos lançamentos tributários.

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A proposta, de autoria do Poder Executivo, altera a Lei Municipal nº 4.546/2025 e beneficia contribuintes que possuem diferenças de área construída identificadas pelo município, inclusive por meio do levantamento aerofotogramétrico realizado pela Administração Tributária Municipal.

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Novo prazo vai até dezembro de 2026

Com a mudança aprovada pelos vereadores, o prazo que terminaria em 31 de julho de 2026 foi estendido para 18 de dezembro de 2026.

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Durante a análise dos pedidos de revisão administrativa, a cobrança do débito permanece suspensa até a conclusão do processo.

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A medida oferece mais tempo para que proprietários de imóveis possam reunir documentos e buscar a regularização da situação fiscal junto ao município.

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Parcelamento pode ser feito em até 60 vezes

A legislação permite o parcelamento dos débitos de ISSQN relacionados à construção civil em até 60 parcelas mensais e consecutivas.

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O valor mínimo de cada parcela corresponde a 30 Unidades Fiscais do Município de Hortolândia (UFMH).

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Além disso, quem optar pela quitação antecipada do parcelamento poderá receber desconto de 10% sobre o valor consolidado da dívida.

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Revisão e nova oportunidade de parcelamento

Outra alteração importante aprovada pela Câmara prevê que, caso o pedido de revisão seja indeferido, o contribuinte terá um prazo adicional de 30 dias após a notificação da decisão administrativa para solicitar o parcelamento do débito.

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A comunicação das decisões será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Município.

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Lei prevê remissão e anistia em situações específicas

A Lei nº 4.546/2025 também estabelece mecanismos de remissão e anistia para determinadas situações envolvendo construções concluídas há mais de cinco anos.

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Para ter acesso aos benefícios, os proprietários deverão atender aos critérios previstos na legislação municipal e comprovar a data de conclusão da obra por meio de documentos ou outros meios de prova admitidos legalmente.

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Regularização evita problemas futuros

A ampliação do prazo busca facilitar a regularização de imóveis e garantir maior segurança jurídica aos contribuintes, permitindo que situações pendentes relacionadas ao ISSQN sejam resolvidas de forma administrativa.

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A iniciativa também contribui para a atualização dos cadastros imobiliários do município e para a adequação das informações fiscais junto à Prefeitura de Hortolândia.

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