A Prefeitura de Hortolândia criou a CMCA, Câmara de Mediação e Consensualidade Administrativa, para resolver conflitos com o poder público por meio de acordo, sem levar o caso à Justiça. A Lei 4.693/2026, publicada na tarde desta terça-feira (16/09) na edição 2860 do Diário Oficial Eletrônico do Município, também altera a estrutura da Secretaria de Assuntos Jurídicos.
A Câmara será uma divisão da Procuradoria-Geral do Município, vinculada à Secretaria de Assuntos Jurídicos. Segundo a secretária de Assuntos Jurídicos, Dra. Silvania Anizio da Silva, a iniciativa busca resolver conflitos ainda na esfera administrativa, ampliar as possibilidades de regularização de débitos e reduzir a movimentação da estrutura administrativa e do próprio Judiciário.
A CMCA vai atuar em controvérsias que envolvam a Administração Pública Direta e Indireta do Município, desde que tratem de direitos sobre os quais a lei permite negociação. O objetivo é resolver a questão dentro do próprio Poder Executivo.
Na prática, o servidor municipal poderá negociar questões como remoção, enquadramento e verbas remuneratórias, sempre que a lei permitir o acordo. O Sindicato dos Servidores Públicos poderá participar dessas negociações e levar demandas à Câmara em nome da categoria.
Empresas e proprietários também poderão firmar TAC, Termo de Ajustamento de Conduta, ou instrumento municipal equivalente, para regularizar condutas ambientais e urbanísticas.
A nova Câmara poderá analisar relações entre órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, contratos administrativos, cobrança de dívidas com o Município, pedidos de indenização contra o Município, questões de direito ambiental e urbanístico e acesso a serviços públicos essenciais, como vagas em creches, em escolas municipais e fornecimento de medicamentos.
Nos casos de acesso a serviços essenciais, a lei prevê preservação das políticas públicas já estabelecidas e do tratamento igual entre os cidadãos.
A cobrança de dívidas é um dos pontos em que a Câmara deve atuar com mais frequência, em parceria com a Secretaria de Finanças. Poderão ser negociadas dívidas tributárias, como IPTU e ISS, e não tributárias, como multas ambientais. O acordo é possível mesmo quando o débito já esteja inscrito em dívida ativa ou já tenha processo judicial.
Até 31 de março de 2027, os juros e as multas por atraso poderão ser reduzidos em até 100% para quem quitar a dívida à vista. O benefício vale para todos os tipos de dívida com o Município, tributárias ou não, e o percentual do desconto varia conforme a forma de pagamento acertada, conforme prevê o artigo 29 da lei.
A lei também permite parcelar em até 10 vezes os honorários administrativos ou de sucumbência, respeitados os limites que ela própria estabelece. A nova legislação ainda depende de regulamentação do Executivo para entrar em vigor.
É a Câmara de Mediação e Consensualidade Administrativa criada pela Prefeitura de Hortolândia para tentar resolver conflitos por acordo.
Poderão ser negociadas dívidas tributárias e não tributárias, inclusive IPTU, ISS e multas ambientais.
O desconto poderá valer até 31 de março de 2027 para quem quitar a dívida à vista.
Não. A nova lei ainda depende de regulamentação do Executivo para entrar em vigor.
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