A Câmara Municipal de Hortolândia aprovou, nesta segunda-feira (10 de novembro de 2025), o Projeto de Lei nº 217/2025, de autoria do Poder Executivo, que proíbe o uso e a circulação de veículos motorizados leves em parques públicos fechados do município. A medida visa aumentar a segurança, a tranquilidade e o bem-estar dos frequentadores desses espaços de lazer.
Segundo o texto aprovado, estão proibidos dentro dos parques públicos fechados:
O descumprimento resultará em multa de 50 Unidades Fiscais do Município de Hortolândia (UFMH), valor que será dobrado em caso de reincidência. A fiscalização ficará sob responsabilidade dos agentes fiscais municipais e da Guarda Municipal.
A Prefeitura deverá instalar sinalizações claras e visíveis nas entradas e áreas internas dos parques para informar sobre a proibição. O texto prevê um prazo de 90 dias para a lei entrar em vigor, dando tempo para adaptação da população.
Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito José Nazareno Zezé Gomes destacou que a proposta tem como foco preservar a segurança e o convívio harmonioso em espaços frequentados por famílias, idosos e crianças.
“Temos recebido relatos de veículos circulando em alta velocidade dentro dos parques, o que coloca em risco a integridade física das pessoas. Essa medida é essencial para preservar a vida e o convívio social”, afirmou o prefeito.
Com a aprovação, Hortolândia dá mais um passo na valorização dos espaços públicos e reforça seu compromisso com uma cidade segura, acessível e sustentável.
A lei está alinhada à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis, que incentiva políticas de mobilidade segura e uso inclusivo dos espaços urbanos.
Essa iniciativa reafirma o compromisso da Prefeitura com o planejamento urbano sustentável e com a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
1. O que passa a ser proibido nos parques públicos de Hortolândia?A circulação de bicicletas motorizadas, patinetes, ciclomotores e monociclos elétricos em parques públicos fechados.
2. Quem será responsável pela fiscalização?A Guarda Municipal e os agentes fiscais da Prefeitura de Hortolândia.
3. Qual o valor da multa?O valor é de 50 UFMH, dobrando em caso de reincidência.
4. Quando a lei entra em vigor?A norma passa a valer 90 dias após sua publicação oficial.
5. Qual o objetivo da proibição?Garantir mais segurança e tranquilidade nos parques, evitando acidentes e conflitos entre os frequentadores.
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