A Câmara Municipal de Hortolândia aprovou por unanimidade, na última sessão ordinária do semestre, o Projeto de Lei nº 155/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 4.229/2023. A nova norma amplia as isenções tributárias concedidas a empreendimentos habitacionais vinculados ao programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa Urbano I.
A medida tem como objetivo reduzir os custos de construção e aumentar a viabilidade de novos projetos, promovendo o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda no município.
Com a alteração do artigo 5º da legislação, passam a ser isentos até a entrega dos imóveis aos mutuários os seguintes tributos e taxas municipais:
De acordo com a justificativa do Executivo, a proposta corrige lacunas da legislação anterior, oferecendo mais segurança jurídica e condições econômicas favoráveis para projetos financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), da Caixa Econômica Federal.
As isenções são exclusivas para os empreendimentos da Faixa Urbano I, voltados à habitação de interesse social. Negociações futuras entre particulares não estão contempladas na nova norma.
A aprovação da lei reafirma o alinhamento entre os poderes Executivo e Legislativo de Hortolândia em priorizar políticas públicas de habitação, com foco no desenvolvimento urbano sustentável, na inclusão social e na diminuição do déficit habitacional.
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