Greve dos Correios demanda atenção da população

Categoria está em greve desde a noite de quarta-feira; Procon elaborou dicas para o consumidor

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Caixa de correio com panfleto sobre a greve nacional dos funcionários da ECT

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Os funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos decretaram greve na noite de quarta-feira (11). Eles reivindicam 7,13% de aumento devido à defasagem salarial causada pela inflação recente, mais 15% de aumento real e R$ 200 de aumento linear para todos os 123 mil servidores.

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Além disso, pedem 20% de aumento pelas perdas salariais ocorridas desde o Plano Real.

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De acordo com a empresa, pelo menos seis dos 35 sindicatos da categoria estão em greve. Eles estão localizados em cinco estados: Rondônia, São Paulo, Rio de Janeiro Tocantins e Rio Grande do Sul.

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Para manter a continuidade dos serviços de entrega de cartas e encomendas, os Correios já adotaram medidas como deslocamento de funcionários, pagamento de horas extras, contratação temporária de servidores e mutirões para entregas nos fins de semana.

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Com a situação, a Fundação Procon-SP reuniu algumas dicas importantes de como o consumidor deve agir durante o período de greve dos funcionários. Para o consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, ele tem direito ao ressarcimento ou abatimento do valor pago.

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Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também à indenização por meio da Justiça. As empresas que enviam cobrança por correspondência postal devem oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, fax, sede da empresa, depósito bancário, entre outras.

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Os consumidores que não receberam boletos bancários, por conta da greve, devem entrar em contato com a empresa credora, antes mesmo do vencimento, para solicitar outra opção de pagamento. Caso isso não aconteça, esse consumidor pode arcar com cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.

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Em caso de dúvidas o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade ou acessar o site www.procon.sp.gov.br.

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Fonte: O liberal

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