Governador sanciona lei que permite desembarque de mulheres fora do ponto

O governo do estado publicou no Diário Oficiel desta terça-feira(15) a lei que ermite que mulheres, idosos e pessoas com deficiência desembarquem entre 22h e 5h da manhã fora das paradas regulares dos ônibus intermunicipais que ligam as regiões metropolitanas do Estado.

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O projeto, de autoria do deputado Tenente Coimbra (PSL), permitirá que a pessoa poderá indicar o local de desembarque, que deve estar no trajeto da linha e sem restrição de trânsito à parada.

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A lei valerá para transportes metropolitanos de baixa e média capacidade. Ou seja, para os coletivos gerenciados pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo).

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