Contribuintes podem destinar parte do IR ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Hortolândia; entenda

Com o fim do Carnaval, chega também o período em que os contribuintes reúnem os documentos fiscais para a declaração do Imposto de Renda (IR) . Em Hortolândia, quem opta pelo modelo completo de declaração pode destinar até 3% do IR devido ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

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O prazo para fazer a destinação acompanha o calendário da Receita Federal: vai até o dia 31 de maio, quando termina o prazo para entrega da declaração.

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Pessoas jurídicas que fazem a declaração pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto devido.

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Como fazer a destinação ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa

O depósito deve ser feito diretamente na conta do Fundo Municipal da Pessoa Idosa:

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  • Banco: 001 – Banco do Brasil
  • Agência: 6983-3
  • Conta Corrente: 41.419-0
  • CNPJ: 35.538.102/0001-40
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Doações para abatimento em 2027

Quem desejar contribuir com um percentual maior – até 6% – para abatimento no IR de 2027, tem até o último dia útil de 2026 (31 de dezembro) para fazer a doação.

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Onde os recursos são aplicados

A arrecadação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa é destinada ao desenvolvimento de projetos voltados à melhor idade de Hortolândia, com apoio da Prefeitura, por meio do Departamento de Direitos Humanos e Políticas Públicas (Secretaria de Governo), e sob supervisão do Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

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A destinação de parte do imposto devido é uma forma de o contribuinte colaborar diretamente com ações que beneficiam a população idosa da cidade, sem custo adicional – afinal, o valor é abatido do imposto a pagar ou acrescido à restituição.

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