FGTS Digital: empregadores já podem pedir restituição

FGTS Digital passou a permitir que empregadores com pedidos de estorno aprovados solicitem a restituição dos valores diretamente para suas contas bancárias. A medida foi anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que já analisou mais de 140 mil solicitações registradas na plataforma.

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De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas que tiveram o pedido deferido já podem utilizar a funcionalidade Conta Virtual do Empregador (CVE), disponível no módulo Estorno e Restituição do FGTS Digital, para solicitar a transferência dos recursos.

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A novidade representa mais uma etapa na operacionalização do FGTS Digital e atende empregadores que identificaram recolhimentos indevidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e solicitaram a devolução dos valores.

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Índice

Como funciona o estorno no FGTS Digital

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O procedimento de estorno é realizado em duas etapas.

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Na primeira fase, o empregador deve corrigir as informações que originaram o recolhimento incorreto. Essa correção pode ser feita no eSocial ou no próprio FGTS Digital, dependendo da origem da informação.

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Após a atualização dos dados, é necessário solicitar o bloqueio dos valores existentes nas contas vinculadas dos trabalhadores. Esse bloqueio é realizado pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS.

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Somente depois da confirmação desse bloqueio o processo segue para análise da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

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FGTS Digital: análise e restituição dos valores

Na segunda etapa, a SIT avalia toda a documentação e as informações apresentadas pela empresa.

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Quando o pedido é aprovado, os valores deixam a conta vinculada do trabalhador e são transferidos para a Conta Virtual do Empregador (CVE), uma conta transitória criada dentro do próprio sistema.

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Com os recursos disponíveis na CVE, o empregador pode acessar o módulo Estorno e Restituição e utilizar a opção Solicitação de Restituição para informar sua conta bancária e solicitar a devolução dos valores.

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Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, apenas os pedidos que concluíram todas as etapas do processo e receberam parecer favorável ficam aptos para a restituição.

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Aprovação do estorno não regulariza obrigações do empregador

O Ministério do Trabalho esclarece que o deferimento do pedido de estorno não significa quitação de débitos relacionados ao FGTS nem comprova que a empresa esteja regular perante suas obrigações trabalhistas.

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A autorização serve exclusivamente para permitir a movimentação dos valores recolhidos de forma indevida.

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Além disso, a aprovação do estorno não impede que a Auditoria-Fiscal do Trabalho identifique posteriormente inconsistências, omissões ou informações incorretas nas declarações apresentadas pelo empregador.

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Caso sejam constatadas irregularidades, poderão ser adotadas as medidas administrativas cabíveis para apuração de débitos e responsabilização da empresa.

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Empresas devem acompanhar o andamento das solicitações

Os empregadores que ainda aguardam análise de seus pedidos devem acompanhar regularmente o andamento do processo no módulo CVE (Estorno e Restituição) do FGTS Digital.

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Também é importante consultar com frequência a Central de Mensagens da plataforma, onde a Secretaria de Inspeção do Trabalho pode encaminhar orientações, notificações ou solicitações complementares relacionadas aos processos em análise.

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Esse acompanhamento permite verificar mudanças no status do pedido e atender rapidamente eventuais exigências para que o processo avance.

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Como solicitar a restituição

Após o deferimento do pedido e a transferência dos recursos para a Conta Virtual do Empregador, a restituição pode ser solicitada diretamente no ambiente do FGTS Digital.

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O procedimento é simples:

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  • Acesse o módulo CVE (Estorno e Restituição);
  • Selecione a opção Solicitação de Restituição;
  • Informe a conta bancária da empresa;
  • Confirme a solicitação para transferência dos valores.
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De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 140 mil pedidos de estorno já passaram pela análise da Secretaria de Inspeção do Trabalho, permitindo que milhares de empregadores iniciem agora a etapa final para recuperar os valores recolhidos indevidamente.

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A orientação é que todas as empresas mantenham seus dados atualizados no eSocial e no FGTS Digital e acompanhem periodicamente as informações disponibilizadas pelo sistema para evitar atrasos na conclusão dos processos. O avanço das análises amplia a capacidade de restituição aos empregadores, mas o cumprimento das obrigações relacionadas ao FGTS continua sendo fiscalizado normalmente.

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FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES

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Quem pode solicitar a restituição no FGTS Digital?

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Empregadores que tiveram o pedido de estorno aprovado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho e possuem os valores disponíveis na Conta Virtual do Empregador (CVE).

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Como solicitar a restituição dos valores?

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A solicitação é feita no módulo CVE (Estorno e Restituição) do FGTS Digital, utilizando a opção Solicitação de Restituição para informar a conta bancária da empresa.

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O deferimento do estorno regulariza a situação da empresa perante o FGTS?

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Não. O Ministério do Trabalho informa que a aprovação do estorno apenas autoriza a devolução dos valores e não representa quitação de débitos nem impede futuras fiscalizações relacionadas às obrigações do FGTS.

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Evento do final de semana:

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