Nemtodas as infrações são flagradas pela ação direta de um agentede trânsito. Inclusive, algumas das mais comuns no Brasil sãoaquelas por exceder o limite de velocidade permitido na via e osflagrantes acontecem, sobretudo, através de radares eletrônicos.
Emoutros casos, mesmo que seja o agente de trânsito quem flagra ainfração, não há um diálogo direto entre esse agente e ocondutor. Um bom exemplo são os casos de infrações por estacionarem lugar proibido, que nem sempre há abordagem direta entre agente econdutor infrator.
Quando não há abordagem direta, a infração consta no nome do proprietário do veículo. Por essas e outras situações, está a chamada Indicação de Condutor, que tem como principal objetivo esclarecer que o condutor responsável pela infração não foi o dono do veículo.
Noentanto, há quem utilize esse recurso para se livrar da multa e dospontos na CNH e pede ou paga a alguém para se responsabilizarfalsamente pela infração. Essa conduta é ou não é considerada umcrime? Quais são as consequências?
Sigaa leitura e esclareça todas as suas dúvidas sobre esse assunto.
Oque é e para que serve a indicação de condutor?
Comodissemos ali em cima, nem sempre o proprietário do veículo é ocondutor no momento em que uma infração foi flagrada. O veículopode ter sido emprestado para outra pessoa, por exemplo. Mesmo assim,se não houve uma abordagem direta do agente de trânsito, aspenalidades são aplicadas em nome do proprietário do veículo.
Por essa razão, éindispensável saber que existe a Indicação de Condutor e sabercomo realizá-la. É importante ressaltar que a Indicação deCondutor não é obrigatória para pessoas físicas, apenas paraveículos de propriedade jurídica, como consta na Resolução 710 doCONTRAN. Isso acontece porque, em veículos de empresa, as multaschegam para a própria organização, sendo obrigatório esclarecerqual pessoa física – ou seja, qual condutor – foi o responsávelpela conduta.
Então, como vimos até aqui,a Indicação de Condutor serve para esclarecer quem foi, de fato, ocondutor responsável pela infração cometida. Vale lembrar que aIndicação deve ser feita em até 30 dias após o recebimento daNotificação de Autuação.
Comofazer a indicação de condutor?
Notópico anterior, eu já expliquei que a Indicação deve ser feitaem até 30 dias após o recebimento da Notificação de Autuação.Essa Notificação é um aviso de que um processo administrativo foiaberto com a intenção de apurar uma infração supostamentecometida.
Bem,na Notificação, além de outras informações, constam o nome docondutor autuado e um campo destinado à indicação de condutor.Sendo assim, o primeiro passo é preencher esse campo, indicando quemfoi o condutor flagrado. Tanto o condutor que é o real infratorquanto o autuado devem assinar. Em seguida, a Notificação deve serencaminhada ao DETRAN, juntamente com as cópias dos RGs e da CNH doreal infrator.
Falsaindicação de condutor é crime?
Sim.Assumir infração cometida por outra pessoa e/ou aceitar que alguémse responsabilize por uma infração que não cometeu, é crime,segundo o Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Essaconduta é considerada crime de falsidade ideológica e, para ocondutor que se responsabilizar falsamente pela infração, pode seraplicada multa e uma pena de reclusão de até 5 anos.
Jápara o condutor que é o real responsável pela infração e aceitatransferir a sua pontuação para outra pessoa, o crime pode levar aaté três anos de detenção, além da aplicação de multa.
Poressa razão, é muito importante utilizar o recurso da Indicação deCondutor apenas em situações nas quais realmentea infração foicometida por outra pessoa. Caso contrário, além de ser uma condutaaltamente antiética, os envolvidos podem ser rigidamentepenalizados, como vimos acima.
Falecom o Doutor Multas
Aoinvés de optar por uma ação ilícita, tentando transferir pontospara outros, o condutor autuado tem a opção de entrar com recurso,o que não apenas é algo legal, mas um direito garantido pelaConstituição.
Paraentrar com recurso, existem três passos possíveis: a Defesa Prévia,o recurso na JARI e o recurso no CETRAN. Cada uma dessas etapas temprazos diferentes e demandam conhecimentos também distintos entresi.
Aocontrário do que muita gente pensa, entrar com recurso não é umbicho de sete cabeças, principalmente com a orientação deprofissionais capacitados e com experiência no assunto. Se você vaiexercer o seu direito de recorrer, entre em contato com a nossaequipe pelo 0800 6021 543
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