Os eleitores que estiverem fora de suas cidades durante o primeiro e o segundo turnos das eleições municipais de outubro não poderão votar, pois não há a opção de voto em trânsito nesses pleitos.
O primeiro turno das eleições será em 6 de outubro, e o segundo, em 27 de outubro, nas cidades com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato à prefeitura tiver obtido mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, excluindo-se brancos e nulos.
De acordo com as regras eleitorais, eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral devem justificar a ausência. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo, mas a falta em ambos resulta em duas ausências. A partir da terceira ausência não justificada, o eleitor pode ter o título cancelado.
Eleitores no exterior não precisam votar nem justificar. No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou em pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). Após a eleição, a justificativa deve ser entregue no cartório eleitoral.
A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo e-Título, disponível para download gratuito nas lojas da Apple e Android. Ao enviar a justificativa pelo app, os dados serão direcionados a um juiz eleitoral. Além disso, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno ausente.
Quem não votar ou justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado, o que gera consequências, como a impossibilidade de tirar passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino ou assumir cargos públicos após concurso.
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