Dupla de Páscoa 2025: duas apostas dividem maior prêmio da história do concurso

O sorteio especial da Dupla de Páscoa 2025, realizado no sábado (19), fez dois novos milionários. Duas apostas acertaram os seis números do primeiro sorteio e cada uma levará R$ 25,1 milhões. De acordo com a Caixa Econômica Federal, uma das apostas foi feita por canal eletrônico e a outra em São Paulo (SP).

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No segundo sorteio, mais dois ganhadores dividirão o prêmio principal de R$ 4,8 milhões, com R$ 2,4 milhões para cada um. Os vencedores são uma aposta feita em Leme (SP) e um bolão com 15 cotas, registrado em Cotia (SP).

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Números sorteados

  • 1º sorteio: 05 - 18 - 22 - 27 - 31 - 46
  • 2º sorteio: 02 - 07 - 31 - 45 - 46 - 47
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Além dos grandes vencedores, mais de 1.800 apostadores acertaram cinco números e também serão premiados. No primeiro sorteio, 1.048 jogadores levarão R$ 4.182,91 cada. Já no segundo, 805 apostadores receberão R$ 4.901,02 por acerto de cinco dezenas.

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Dupla Sena: prêmio recorde e regras especiais

Esta foi a nona edição do concurso especial da Dupla Sena, que, assim como a Mega da Virada e a Lotofácil da Independência, não acumula. Isso significa que, se ninguém acerta as seis dezenas, o prêmio vai para a faixa seguinte, garantindo a distribuição do valor total.

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Com R$ 50,3 milhões em jogo, o prêmio deste ano foi o maior da história da Dupla de Páscoa, superando em 33,86% o valor pago no ano passado, que foi de R$ 37,5 milhões. A edição de 2025 também registrou arrecadação recorde: R$ 143,01 milhões, com mais de 57 milhões de apostas realizadas.

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Orientações para os ganhadores

Prêmios acima de R$ 2.259,20 devem ser retirados exclusivamente nas agências da Caixa. A instituição orienta os vencedores a preencherem nome completo e CPF no verso do bilhete premiado, tornando-o pessoal e intransferível. No caso de bolões, cada participante pode fazer o mesmo em sua cota individual.

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Fique atento: o prazo para resgate dos prêmios é de 90 dias após o sorteio. Passado esse período, o valor é destinado integralmente ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), conforme a Lei 13.756/18.

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