Devedores Contumazes: Receita divulga primeira lista

A Receita Federal iniciou a publicação dos primeiros contribuintes considerados Devedores Contumazes, após a conclusão do rito previsto na Lei Complementar nº 225/2026. A medida marca uma nova etapa de divulgação pública de contribuintes enquadrados por inadimplência tributária substancial, reiterada e injustificada.

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Segundo a Receita Federal, o enquadramento ocorreu ao fim de processo administrativo que garantiu notificação prévia, prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa, além do contraditório e da ampla defesa. Os contribuintes que não regularizaram a situação nem se manifestaram dentro do prazo previsto foram declarados revéis e passaram a ser formalmente considerados devedores contumazes.

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Os primeiros contribuintes enquadrados nessa condição pertencem ao setor fumageiro. A ação, de acordo com a Administração Tributária, busca combater a inadimplência estruturada e promover concorrência leal na economia.

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Devedores Contumazes: o que muda com a publicação da lista

A publicação da lista de Devedores Contumazes dá início à etapa de divulgação prevista na Lei Complementar nº 225/2026. Na prática, os contribuintes enquadrados passam a ficar sujeitos às restrições estabelecidas na legislação.

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Entre as restrições informadas estão o impedimento de fruição de quaisquer benefícios fiscais, a proibição de participação em licitações promovidas pela administração pública e a impossibilidade de propor recuperação judicial. Também estão previstas a declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e o cancelamento dos Selos adquiridos em programas de conformidade.

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A Receita Federal afirma que a intenção da lei não é afetar empresas que estejam passando por dificuldades financeiras pontuais. O objetivo declarado é combater atuações substanciais e reiteradas de inadimplência estruturada, que geram concorrência desleal e prejudicam a economia do país.

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Ação começou pelo setor fumageiro

Conforme informado pela Receita Federal, a atuação teve início no setor fumageiro, onde os débitos identificados ultrapassam R$ 25 bilhões. Depois, a estratégia foi ampliada para o setor de combustíveis, com valores superiores a R$ 30,6 bilhões, considerando dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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A ampliação para outro setor mostra o fortalecimento da estratégia fiscal no enfrentamento à inadimplência de grandes devedores. A medida se baseia nos critérios legais de inadimplência substancial, reiterada e injustificada.

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O tema tem impacto nacional e pode interessar também a empresas, consumidores, gestores públicos e contribuintes da Região Metropolitana de Campinas, já que envolve regras tributárias federais, concorrência econômica e participação em licitações públicas. O briefing não informa empresas ou contribuintes de Hortolândia, Campinas, Sumaré, Monte Mor ou cidades próximas incluídos na primeira lista.

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O que é Devedor Contumaz

Devedor Contumaz, nos termos introduzidos pela Lei Complementar nº 225/2026, é o contribuinte que deixa de pagar tributos de forma frequente, acumulando dívidas de valor significativo e sem motivos objetivos para essa inadimplência.

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A Receita Federal diferencia esse comportamento de uma situação pontual ou ocasional. Ou seja, o enquadramento não se aplica automaticamente a qualquer contribuinte com atraso ou dificuldade financeira temporária. Para que haja a classificação, a inadimplência precisa apresentar, ao mesmo tempo, três características: substancialidade, reiteração e ausência de justificativa.

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Esses critérios são importantes porque estabelecem uma distinção entre empresas em dificuldade e contribuintes que mantêm comportamento contínuo de não pagamento de tributos em valores elevados e sem justificativa aceita.

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Critérios para enquadramento como Devedor Contumaz

Para que um contribuinte seja considerado Devedor Contumaz, os três critérios qualificadores precisam ocorrer simultaneamente. A inadimplência tributária deve ser substancial, reiterada e injustificada.

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Inadimplência substancial

O primeiro critério envolve o valor mínimo do débito. São considerados débitos tributários em situação irregular, inscritos ou não em dívida ativa, de valor igual ou superior a R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% do patrimônio conhecido, conforme ativo do último balanço na ECF ou ECD.

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O material informado também destaca que estados e municípios podem prever valores distintos em legislação própria.

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Inadimplência reiterada

O segundo critério é a permanência do débito. Para caracterizar reiteração, deve haver manutenção de débitos tributários irregulares em quatro períodos consecutivos ou seis períodos alternados, considerados dentro de um período de 12 meses.

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Esse requisito reforça que a classificação não se limita a um atraso isolado, mas a uma conduta persistente ao longo do tempo.

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Inadimplência injustificada

O terceiro critério é a ausência de motivos objetivos que afastem a contumácia. Segundo as informações divulgadas, podem ser alegados como motivos objetivos calamidade pública reconhecida, resultado negativo no exercício corrente e anterior e ausência de fraude à execução fiscal.

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Assim, o contribuinte tem a possibilidade de apresentar defesa ou justificativa dentro do processo administrativo, antes do enquadramento definitivo.

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Processo administrativo garantiu prazo para defesa

Antes da publicação da lista, houve a conclusão do processo administrativo previsto na Lei Complementar nº 225/2026. A Receita Federal informou que os contribuintes foram previamente notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa.

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Esse procedimento assegurou o contraditório e a ampla defesa. Os contribuintes que não se regularizaram nem se manifestaram no prazo legal foram declarados revéis.

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A partir desse enquadramento formal, a Receita Federal iniciou a divulgação pública dos primeiros nomes considerados Devedores Contumazes.

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Onde consultar a lista de Devedores Contumazes

A nova página de Devedor Contumaz já está disponível no site da Receita Federal. A consulta pode ser feita pelo endereço informado pelo órgão: https://www.gov.br/receitafederal/devedor-contumaz

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A página reúne informações sobre o conceito de Devedor Contumaz, critérios de enquadramento e detalhes sobre a aplicação da Lei Complementar nº 225/2026.

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Para empresas e contribuintes da região de Hortolândia, Campinas, Sumaré, Monte Mor e demais cidades da RMC, a consulta pode ser útil para acompanhar regras federais que impactam a regularidade fiscal, benefícios fiscais, participação em licitações e programas de conformidade.

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FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES

O que é Devedor Contumaz?

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Devedor Contumaz é o contribuinte que deixa de pagar tributos de forma frequente, acumula dívidas de valor significativo e não apresenta motivos objetivos para a inadimplência.

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Quais são os critérios para ser considerado Devedor Contumaz?

A inadimplência precisa ser substancial, reiterada e injustificada. Os três critérios devem ocorrer ao mesmo tempo, conforme a Lei Complementar nº 225/2026.

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Quais restrições podem atingir os Devedores Contumazes?

As restrições incluem impedimento de benefícios fiscais, participação em licitações públicas e propositura de recuperação judicial, além de inaptidão da inscrição cadastral e cancelamento de Selos de conformidade.

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Onde consultar a lista de Devedores Contumazes?

A lista e os detalhes podem ser consultados na página da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/devedor-contumaz

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