A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, que reestrutura o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo a gestão do fundo para o pagamento das indenizações sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal. O projeto agora seguirá para apreciação no Senado Federal brasileiro.
O texto aprovado reintroduz o pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes automobilísticos e destina entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro aos municípios e estados que possuam serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
Aqui estão alguns deputados que votaram a favor do retorno do DPVAT:
Confira a lista completa AQUI.
Desde 2021, a Caixa vinha operando de forma emergencial o seguro obrigatório, após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o antigo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (Dpvat). No entanto, os recursos disponíveis até o momento foram suficientes apenas para cobrir os sinistros até novembro do ano passado.
Com a nova legislação, será possível retomar a cobrança do seguro obrigatório, administrado pela Caixa em um novo fundo, agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).
Para equilibrar o déficit do Dpvat, os novos prêmios poderão temporariamente ser cobrados em um valor maior, a fim de quitar os sinistros ocorridos até a vigência do Spvat. Os recursos serão direcionados para o pagamento de indenizações, provisão técnica e liquidação de sinistros, além de cobrir taxas administrativas.
Uma novidade presente no texto é a inclusão de uma penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave para os proprietários que não efetuarem o pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para o licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa nos órgãos de trânsito.
No que diz respeito às despesas médicas, a transferência de recursos para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixa de ser obrigatória, passando de 50% para 40%, visando custear a assistência médico-hospitalar das vítimas de acidentes de trânsito. O texto também prevê cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes com invalidez parcial.
O projeto proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo a ordem de herdeiros do Código Civil. Em casos de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado com base no percentual de incapacidade adquirida. Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.
O prazo máximo para solicitar a indenização é de três anos, e o pagamento será efetuado pela Caixa em até 30 dias após a apresentação dos documentos exigidos. Em caso de atraso, o valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros moratórios fixados pelo CNSP.
Fonte: Agência Brasil
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