Declaração anual do MEI é obrigatória e deve ser enviada até o dia 31 de maio de 2026, mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento ao longo de 2025. O procedimento é conhecido como DASN-SIMEI e faz parte das exigências do regime do Simples Nacional.
O envio da declaração dentro do prazo é fundamental para manter o CNPJ regular, evitar multas e impedir restrições ao funcionamento da empresa. A Receita Federal exige que todos os Microempreendedores Individuais informem o faturamento anual e a existência ou não de empregado no período.
A declaração anual, chamada oficialmente de DASN-SIMEI, é o documento no qual o microempreendedor informa quanto faturou no ano anterior. No caso da declaração entregue em 2026, os dados se referem ao ano-calendário de 2025.
Mesmo quem não teve movimentação financeira durante todo o ano precisa enviar a declaração, informando faturamento zero. A omissão do envio é considerada irregularidade fiscal.
O prazo final para envio da declaração anual do MEI termina em 31 de maio de 2026. Após essa data, o sistema passa a gerar penalidades automáticas.
De acordo com as regras vigentes, o atraso implica multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 50. Para quem regulariza de forma espontânea, há desconto de 50% sobre o valor da penalidade.
A falta de envio da declaração anual do MEI pode gerar uma série de consequências administrativas e fiscais. Entre elas:
Essas situações podem comprometer a continuidade das atividades, especialmente para quem depende do CNPJ ativo para emitir notas fiscais e prestar serviços.
Outro ponto importante da declaração anual do MEI é a verificação do limite de faturamento permitido para a categoria. Caso o empreendedor tenha ultrapassado esse teto em 2025, será necessário realizar o desenquadramento do regime.
Nessas situações, a recomendação é buscar orientação de um profissional de contabilidade. O enquadramento passa a ser feito em outro regime do Simples Nacional, com recolhimento de impostos de forma diferente e, em alguns casos, retroativa.
Para fazer a declaração anual do MEI, o processo é totalmente online e gratuito. O passo a passo inclui:
O sistema é intuitivo e pode ser acessado por computador ou celular, desde que o empreendedor tenha os dados do CNPJ em mãos.
O preenchimento varia conforme o tipo de atividade exercida pelo MEI.
Nos casos de comércio, indústria, transporte intermunicipal ou interestadual e fornecimento de refeições, o empreendedor deve informar o valor da Receita Bruta Total sujeita ao ICMS.
Já para atividades de prestação de serviços de qualquer natureza, o valor informado deve corresponder à Receita Bruta Total sujeita ao ISS.
Além disso, o sistema solicita a confirmação sobre a existência de empregado registrado durante o ano de referência.
Após o envio da declaração anual do MEI, é fundamental salvar ou imprimir o recibo. Esse documento comprova a regularidade da empresa e pode ser exigido em situações como abertura de conta bancária, contratação de crédito ou participação em processos administrativos.
Preciso declarar mesmo sem faturamento?Sim. A declaração anual do MEI é obrigatória mesmo quando não há faturamento no ano.
Qual é o prazo da declaração do MEI em 2026?O prazo final é 31 de maio de 2026, referente aos rendimentos de 2025.
O que acontece se eu perder o prazo?O sistema gera multa automática, além de riscos de restrições ao CNPJ
Para saber mais acesse o Portal do Empreendedor
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