Consumidores devem ficar atentos às trocas de produtos

Procon Hortolândia oferece orientações importantes para evitar transtornos no momento da troca; consumidores devem atentar aos prazos e notas fiscais

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O Procon Hortolândia orienta consumidores para trocas de produtos, após o Natal. Apesar de ser uma prática comum, o comerciante não é obrigado a efetuar a troca de produtos se não houver defeitos. É uma liberalidade que pode, inclusive, ser estipulada por meio de regras próprias de cada um. Para garantir o direito de substituição por motivo de tamanho, cor ou modelo, o consumidor deve exigir que essa informação conste na nota fiscal ou recibo de compra, especificando eventuais restrições como dia da semana em que a troca poderá ser efetuada, prazo, condições da embalagem dentre outras.

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Se o produto apresentar algum problema que impossibilite sua perfeita utilização, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor ou assistência técnica autorizada para solucionar a questão. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando um produto ou serviço apresentar vício aparente (de fácil constatação), o prazo para reclamar é de até 90 dias, se o bem for durável, ou de 30 dias, em caso de não durável.

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O fornecedor terá, então, 30 dias para solucionar a questão. Se o problema não for resolvido nesse período, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.

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Segundo o diretor do Procon- Hortolândia, Joldemar Corrêa, outro problema que ocorre com frequência, principalmente nessa época, é o não cumprimento da oferta, isto é, atrasos ou entrega de mercadorias diferentes do pedido. "Nesse caso, o consumidor pode solicitar, à sua livre escolha, o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou a devolução do valor pago atualizado", orienta Joldemar.

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Até a definitiva solução do problema, o Procon aconselha o consumidor a efetuar os pagamentos com ressalva, já que, do contrário, pode ter seu nome incluído em cadastros como os do SPC ou Serasa. A ressalva pode ser feita colocando-se uma observação em todas as vias do boleto/recibo ou no verso do cheque.

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Já as aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, reembolso postal, telefone) podem ser canceladas em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria. A desistência deve ser comunicada por escrito, com via protocolada. Todos os valores pagos deverão ser devolvidos ao consumidor, corrigidos monetariamente. Para exercer seus direitos o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal.

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Os interessados em registrar reclamações ou obter informações podem se dirigir diretamente ao Procon, localizado na Rua Antônio Bernardes, 360, no Remanso Campineiro. Outra opção é o atendimento por telefone pelos números 3809-3270 ou 3809-3252. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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