Hortolândia doa terreno de 10 mil m² no Remanso Campineiro para construção de FATEC

Uma área pública de mais de 10 mil m², localizada no Loteamento Remanso Campineiro, em Hortolândia, foi desafetada em Hortolândia para viabilizar a construção de FATEC (Faculdade de Tecnologia) no município.

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A medida altera a classificação do imóvel, que deixa de ser considerado um bem de uso comum do povo e passa para a categoria de bem dominical do patrimônio municipal. A área é denominada Área “B”, resultante da subdivisão da Praça 01 do loteamento, e está registrada na matrícula nº 100.932.

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A mudança é uma etapa administrativa e registral para permitir que o terreno seja doado ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CEETEPS), autarquia responsável pela administração das Fatecs.

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Terreno será destinado à construção de FATEC

De acordo com a lei, a área será destinada à implantação de uma unidade da Fatec em Hortolândia. A desafetação, portanto, não representa ainda a transferência efetiva do imóvel, mas cria a condição necessária para a continuidade do processo de doação.

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A medida está relacionada à Lei nº 4.649, de 16 de junho de 2026, que trata da doação do imóvel ao Centro Paula Souza. O texto legal determina que a desafetação somente terá efeitos depois que a alteração for registrada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.

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Registro do imóvel passa a ser feito em Hortolândia

A matrícula nº 100.932 foi originalmente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré, mas atualmente está sob a circunscrição imobiliária do Cartório de Registro de Imóveis de Hortolândia, instalado em 10 de dezembro de 2025.

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A área “B” também possui confrontação com a Área “A”, registrada na matrícula nº 100.931. As demais medidas e confrontações do terreno estão descritas no anexo da legislação.

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O que acontece agora?

Antes da escritura pública de doação, será necessário fazer a averbação da desafetação na matrícula do imóvel. A lei autoriza o Poder Executivo a realizar os procedimentos administrativos e registrais necessários para concluir essa etapa.

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Somente após a averbação é que poderá ser lavrada a escritura pública de doação prevista na legislação anterior. A lei não informa, no trecho analisado, uma data para o início das obras ou para o funcionamento da futura unidade da Fatec.

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