Cerca de 30 mil cestas de alimentos foram distribuídas para auxiliar população vulnerável em Hortolândia

A Prefeitura de Hortolândia mantém, por tempo indeterminado, a distribuição de cestas básicas para auxiliar a população em situação de vulnerabilidade social, durante a pandemia do Coronavírus. De acordo com a Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social, até esta semana, aproximadamente 30 mil cestas, entre as oferecidas pela Administração Municipal, as doadas por empresas da iniciativa privada e pelo Governo do Estado de São Paulo, já chegaram às famílias que mais necessitam. Os alimentos são distribuídos nos quatro CRASs (Centros de Referência de Assistência Social) da cidade.

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A triagem para a retirada de cestas, assim como de outros itens, pode ser agendada nos CRASs, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, por telefone, WhatsApp ou e-mail (veja abaixo). A presença na unidade de assistência é apenas para buscar os materiais e acontece, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, sem aglomeração, para evitar a disseminação da COVID-19 e, com isso, preservar a vida da população. Os CRAS estão localizados na Região Central e nos bairros Jd. Amanda, Jd. Novo Ângulo e Jd. Primavera.

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"A população que mais precisa continuará a ser assistida pela Administração Municipal. Equipes da Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social trabalham, diariamente, todos os dias da semana, na realização de serviços em prol da população. As ações contribuem para cuidar das pessoas nesta fase, certamente a mais difícil da vida da maioria das pessoas", explica o secretário de Inclusão e Desenvolvimento Social, Régis Athanázio Bueno.

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Veja abaixo os critérios estabelecidos para a retirada das cestas básicas:

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O artigo 6º da resolução 04 do Conselho Municipal de Assistência Social de Hortolândia aponta que os Benefícios Eventuais serão concedidos para residentes em Hortolândia, de acordo com nível de prioridade, sendo:

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I. Indivíduo e/ou família, desprovida de qualquer renda ou benefício (Federal, Estadual ou Municipal).

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II. Indivíduo e/ou família, com renda mensal per capta de R$ 0, 00 a R$ 89,00 (extrema pobreza).

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III. Indivíduo e/ou família, com renda mensal per capta de R$ 89,00 a R$178,00 (pobreza).

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IV. Indivíduo e/ou família, com renda mensal per capta de até 1/4 de salário mínimo.

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V. Famílias atingidas por situação de calamidade pública

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VI. Demais complexidades a serem observadas pela equipe técnica.

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Confira abaixo os canais de contato com os CRASs para agendamento e esclarecimento de dúvidas:

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Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social: 3965-1400 ramais 8204, 8210 e 8220; 3965-1438; 99976-4011 (WhatsApp)

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CRAS Amanda: 3909-3642 / 3909-2140 /WhatsApp: 99976-1602

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CRAS Central: 3865-1133 / 3897-2519 /WhatsApp: 99817-0620

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CRAS Novo Ângulo: 3845-7629 / 3809-1945 / WhatsApp: 99910-9085

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CRAS Primavera: 3909-2292 / 3909-0627 /WhatsApp: 99976-1874

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