Campinas cria diploma para reconhecer empresas que incentivam jovem aprendiz

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas (CMDCA) instituiu o Diploma Empresa Amiga do Jovem Aprendiz, que reconhece anualmente empresas que excedem a cota legal de contratação de jovens aprendizes e apoiam projetos culturais, esportivos e formativos desenvolvidos por organizações sociais na cidade.

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A medida, publicada no Diário Oficial no dia 10 de setembro, estabelece essa iniciativa como política permanente, destacando empresas parceiras comprometidas não apenas com a contratação, mas também com o investimento em atividades promovidas pelas entidades formadoras.

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O papel das entidades formadoras

De acordo com a legislação brasileira, a contratação de jovens aprendizes é realizada por meio de organizações sociais denominadas entidades formadoras. Em Campinas, 14 dessas entidades têm registro válido no CMDCA e atuam no encaminhamento e na formação dos aprendizes:

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  • Associação Beni Car
  • Associação Daniel Mendez
  • Associação de Educação do Homem de Amanhã – "Guardinha"
  • Associação de Ensino Social Profissionalizante – ESPRO
  • Centro de Aprendizagem e Mobilização pela Cidadania – CAMPC
  • Centro de Formação de Aprendizes e Trabalhadores – CEFORT
  • Centro de Integração Empresa Escola – CIEE
  • Centro Social Presidente Kennedy
  • Grupo Primavera
  • ISBET – Instituto Pró Educação, Trabalho e Desenvolvimento
  • RASC – Rede de Assistência Socioeducacional Cristã
  • Rede Cidadã
  • Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração – RENAPSI
  • SABER – Instituto Brasileiro de Aprendizagem
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O diploma valoriza as empresas que se destacam por ações além do previsto em lei, investindo nos projetos das organizações formadoras. Um exemplo citado é o caso de uma organização social que mantém um projeto de dança apoiado por uma empresa parceira, um diferencial que ultrapassa a simples contratação dos jovens.

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Segundo Felipe Gonçalves da Silva, coordenador da Comissão do Jovem Aprendiz do CMDCA, o diploma cria um mecanismo anual para reconhecer e incentivar essas empresas que contribuem continuamente com as organizações sociais.

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Como as empresas são indicadas

Cada uma das 14 entidades formadoras pode indicar até uma empresa para receber o diploma. A Comissão do Jovem Aprendiz, vinculada ao CMDCA, realiza a curadoria e valida as indicações. Não há chamamento público, inscrição ou pontuação; as próprias organizações reconhecem o trabalho das empresas parceiras.

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A iniciativa tem respaldo legal no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Juventude e na Lei Municipal 14.697/2013, consolidando o compromisso local com a aprendizagem e o desenvolvimento de jovens.

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Perguntas frequentes

O que é o Diploma Empresa Amiga do Jovem Aprendiz?

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É um reconhecimento concedido anualmente pelo CMDCA a empresas que vão além da cota legal de contratação e apoiam programas culturais, esportivos e formativos das organizações sociais.

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Quem pode indicar as empresas para o diploma?

Cada uma das 14 entidades formadoras registradas no CMDCA pode indicar uma empresa, com a validação feita pela Comissão do Jovem Aprendiz.

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Existe um processo de inscrição para receber o diploma?

Não, as indicações são feitas pelas organizações formadoras sem chamamento público ou inscrição, e a comissão do CMDCA valida essas indicações.

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Qual é a base legal do diploma?

O diploma se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Juventude e na Lei Municipal 14.697/2013.

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