Campinas atualiza regras para fiscalização e cria rito gradual para estabelecimentos

A Prefeitura de Campinas publicou em 15 de julho a Lei Complementar nº 606/2026, que traz atualizações nas regras para fiscalização de estabelecimentos que não possuam Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) válidos.

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Uma das principais alterações é a implantação de um procedimento gradual antes da aplicação de multas. Com isso, o estabelecimento inicialmente receberá uma intimação para encerramento das atividades, sendo a multa aplicada somente caso a determinação não seja cumprida.

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Fiscalização passa a seguir etapas

De acordo com a nova legislação, a fiscalização segue etapas claras:

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  • Intimação para encerramento das atividades caso não haja AVCB ou CLCB válido;
  • Multa com possibilidade de lacração do imóvel em caso de descumprimento;
  • Multa adicional e encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município se houver rompimento do lacre, visando medidas judiciais cabíveis.
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Essa mudança aproxima o procedimento municipal do modelo adotado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

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Alvará provisório para estabelecimentos em regularização

A versão atualizada da lei também permite a emissão de Alvará de Uso Provisório quando o interessado apresentar documento do Corpo de Bombeiros concedendo prazo para regularização do AVCB ou CLCB. Durante o período previsto, o estabelecimento pode continuar funcionando desde que cumpra outras exigências legais municipais.

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Entretanto, essa permissão não se aplica a locais com grande concentração de público, como casas noturnas, templos religiosos, buffets, salões de festas, clubes e afins.

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Regra de transição para multas anteriores

A legislação fixa ainda regra de transição que prevê o cancelamento de multas aplicadas pelo modelo anterior apenas nas hipóteses previstas. A medida é restrita às multas relacionadas exclusivamente à ausência do AVCB ou CLCB e não altera outras determinações administrativas, incluindo a obrigatoriedade da documentação e a possibilidade de lacração até a regularização.

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Segurança mantida como prioridade

Conforme a secretária adjunta de Urbanismo, Monna Hamssi Taha de Divitiis, as mudanças visam maior equilíbrio e eficiência, priorizando a regularização sem comprometer a segurança contra incêndio, a qual permanece sob responsabilidade técnica do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

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O município busca com a atualização tornar a fiscalização mais clara e oferecer maior segurança jurídica aos estabelecimentos, sempre com foco na proteção da população.

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Perguntas frequentes

O que muda com a nova Lei Complementar nº 606/2026?

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O procedimento de fiscalização passou a ser gradual, com intimação prévia antes da aplicação de multas e possibilidade de alvará provisório para estabelecimentos em processo de regularização.

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Quem pode receber o Alvará de Uso Provisório?

Estabelecimentos que apresentem documento homologado pelo Corpo de Bombeiros concedendo prazo para regularização do AVCB ou CLCB, exceto locais de grande concentração de público.

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As multas aplicadas pelo modelo anterior podem ser canceladas?

Sim, desde que estejam relacionadas exclusivamente à ausência do AVCB ou CLCB e conforme as situações previstas na nova legislação.

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A segurança contra incêndio foi flexibilizada com a nova lei?

Não. A exigência da documentação e as normas de segurança continuam sob responsabilidade do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e permanecem obrigatórias.

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