A Prefeitura de Campinas publicou em 15 de julho a Lei Complementar nº 606/2026, que traz atualizações nas regras para fiscalização de estabelecimentos que não possuam Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) válidos.
Uma das principais alterações é a implantação de um procedimento gradual antes da aplicação de multas. Com isso, o estabelecimento inicialmente receberá uma intimação para encerramento das atividades, sendo a multa aplicada somente caso a determinação não seja cumprida.
De acordo com a nova legislação, a fiscalização segue etapas claras:
Essa mudança aproxima o procedimento municipal do modelo adotado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
A versão atualizada da lei também permite a emissão de Alvará de Uso Provisório quando o interessado apresentar documento do Corpo de Bombeiros concedendo prazo para regularização do AVCB ou CLCB. Durante o período previsto, o estabelecimento pode continuar funcionando desde que cumpra outras exigências legais municipais.
Entretanto, essa permissão não se aplica a locais com grande concentração de público, como casas noturnas, templos religiosos, buffets, salões de festas, clubes e afins.
A legislação fixa ainda regra de transição que prevê o cancelamento de multas aplicadas pelo modelo anterior apenas nas hipóteses previstas. A medida é restrita às multas relacionadas exclusivamente à ausência do AVCB ou CLCB e não altera outras determinações administrativas, incluindo a obrigatoriedade da documentação e a possibilidade de lacração até a regularização.
Conforme a secretária adjunta de Urbanismo, Monna Hamssi Taha de Divitiis, as mudanças visam maior equilíbrio e eficiência, priorizando a regularização sem comprometer a segurança contra incêndio, a qual permanece sob responsabilidade técnica do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
O município busca com a atualização tornar a fiscalização mais clara e oferecer maior segurança jurídica aos estabelecimentos, sempre com foco na proteção da população.
O procedimento de fiscalização passou a ser gradual, com intimação prévia antes da aplicação de multas e possibilidade de alvará provisório para estabelecimentos em processo de regularização.
Estabelecimentos que apresentem documento homologado pelo Corpo de Bombeiros concedendo prazo para regularização do AVCB ou CLCB, exceto locais de grande concentração de público.
Sim, desde que estejam relacionadas exclusivamente à ausência do AVCB ou CLCB e conforme as situações previstas na nova legislação.
Não. A exigência da documentação e as normas de segurança continuam sob responsabilidade do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e permanecem obrigatórias.
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