Campinas atualiza emissão da NFS-e com novo emissor a partir de 21 de setembro

A Secretaria de Finanças de Campinas anunciou mudanças na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), que passam a valer a partir de 21 de setembro. As alterações têm como objetivo adequar o sistema municipal ao padrão nacional da NFS-e e às novas exigências impostas pela Reforma Tributária.

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Segundo o diretor de Receitas Mobiliárias, César Saito, a abordagem visa ajustar o sistema para acompanhar as mudanças da legislação relacionadas à emissão dos documentos fiscais no município.

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Funcionamento dos emissores durante a transição

Desde 16 de setembro, ao acessar o sistema de emissão de notas da Prefeitura, os contribuintes podem visualizar um aviso informando que dois emissores estarão funcionando simultaneamente durante o período de transição.

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Emissor Atual

O sistema atual permanecerá disponível para emissão de notas online, via Web Service e por arquivo TXT. Ele manterá as informações necessárias para apuração do ISSQN, mas não incluirá os campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

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Novo Emissor Adequado ao Padrão Nacional

A partir de 21 de setembro, estará disponível o novo emissor, alinhado ao padrão nacional da NFS-e, incluindo campos para coletar informações para apuração do ISS, IBS e CBS. O uso do novo sistema será obrigatório conforme cronograma específico para cada grupo de contribuintes, embora ambos os emissores possam ser usados simultaneamente até as datas estabelecidas.

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Cronograma de obrigatoriedade do novo emissor

  • 1º de outubro de 2026: Obrigatório para serviços sujeitos ao ISS conforme a lista da legislação nacional, exceto para serviços com prazo distinto no dia 1º de dezembro.
  • 1º de novembro de 2026: Exclusivo para optantes do Simples Nacional o uso do emissor nacional.
  • 1º de dezembro de 2026: Abrange plataformas digitais, serviços de processamento, armazenamento e hospedagem de dados, elaboração de programas de computador, disponibilização de conteúdos via internet e transporte coletivo municipal.
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Simples Nacional com IBS e CBS

Para os optantes do Simples Nacional, a obrigatoriedade da emissão de documentos fiscais contendo informações sobre IBS e CBS inicia em 1º de janeiro de 2027, independentemente do tipo de serviço, utilizando o emissor nacional disponível no Portal da NFS-e.

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Período de transição e orientações

O ano de 2026 é considerado fase de transição para implementação do IBS e da CBS. Durante esse período, contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias ficam isentos do recolhimento desses tributos sobre fatos geradores ocorridos em 2026. É essencial observar os layouts, regras e prazos definidos para integração ao ambiente nacional da NFS-e.

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Para emissões obrigatórias pelo Emissor Nacional, os contribuintes não devem utilizar o sistema próprio da Prefeitura. Exemplos incluem determinadas locações de bens móveis e imóveis não sujeitas ao ISS.

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Em caso de dúvidas, os contribuintes devem buscar os canais de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, acessíveis no site oficial do município.

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Perguntas frequentes

Quando começam as mudanças na emissão da NFS-e em Campinas?

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As alterações no sistema da NFS-e entram em vigor a partir de 21 de setembro.

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O que muda com o novo emissor da NFS-e?

O novo emissor segue o padrão nacional, incluindo campos para informar o ISS, IBS e CBS, garantindo conformidade com a Reforma Tributária.

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Qual o cronograma para a obrigatoriedade do novo sistema?

A obrigatoriedade será progressiva: a partir de 1º de outubro de 2026 para a maioria dos serviços, 1º de novembro para optantes do Simples Nacional e 1º de dezembro para setores específicos, com continuidade em 2027 para o Simples Nacional com IBS e CBS.

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Como posso esclarecer dúvidas sobre a emissão da NFS-e?

Os contribuintes podem consultar os canais de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, disponíveis no site oficial de Campinas.

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