A Prefeitura de Campinas instituiu um novo regime para a análise de projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento econômico da cidade. Conforme o decreto publicado em 17 de setembro no Diário Oficial, o procedimento visa permitir a tramitação simultânea e integrada de diversos processos necessários para a implantação de empreendimentos nas Zonas Urbana e de Expansão Urbana.
Essa mudança busca reduzir a burocracia existente, promovendo a integração entre secretarias e órgãos municipais envolvidos. O regime considera o potencial dos projetos para gerar investimentos, empregos diretos e renda, além de movimentar a economia local, aumentar a arrecadação e fomentar a criação de novas centralidades na cidade.
O regime de Projeto Estratégico Municipal (PEM) pode ser aplicado a empreendimentos dos setores de indústria de transformação, centros de distribuição, unidades logísticas de serviços e produtos, além de determinadas atividades de prestação de serviços. Projetos residenciais estão excluídos desse regime.
O enquadramento dos empreendimentos será solicitado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, que coordenará o procedimento e encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças a análise dos critérios econômico-fiscais, considerando investimentos, empregos diretos, receita anual de serviços e Valor Adicionado Fiscal (VAF).
O PEM permite que diferentes processos de um mesmo empreendimento, como cadastramento da área, parcelamento do solo, projetos e licenciamento da construção, estudos ambientais (EIV/RIV), licenciamento ambiental, infraestrutura, e análises de mobilidade e sistema viário, tramitem de forma simultânea e coordenada.
Órgãos como as Secretarias de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade (Seclimas); Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Urbanismo; a Emdec e outras áreas envolvidas poderão compartilhar documentos, estudos e informações para evitar a reapresentação de materiais já disponíveis nos sistemas municipais.
O decreto prevê ainda a possibilidade da análise simultânea do parcelamento do solo e da construção, mediante cumprimento de requisitos legais como aprovação prévia do parcelamento, anuência da Secretaria Municipal de Infraestrutura, compatibilidade urbanística, parecer favorável dos estudos ambientais, obtenção das licenças ambientais necessárias e assinatura de Termo de Acordo e Compromisso (TAC).
A organização dos procedimentos administrativos promovida pelo PEM não altera as regras de uso e ocupação do solo, parâmetros de parcelamento ou outras exigências legais para aprovação e licenciamento dos empreendimentos.
O licenciamento ambiental continuará obrigatório e poderá tramitar simultaneamente com os demais processos, sendo também coordenados os prazos de validade das licenças ambientais e dos atos de licenciamento urbanístico e executivos.
Na Zona de Expansão Urbana, mantêm-se as exigências previstas na Lei Complementar nº 207/2018, entre elas, mudança de uso rural para urbano, parcelamento do solo, estudos ambientais, TAC e Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo.
É um procedimento que permite a tramitação simultânea e integrada de processos para implantação de projetos estratégicos com potencial econômico significativo em Campinas.
Empreendimentos dos setores de indústria de transformação, centros de distribuição, unidades logísticas de serviços e produtos e determinadas atividades de prestação de serviços, excetuando projetos residenciais.
Ao reduzir burocracia e integrar trâmites administrativos, o PEM facilita a implantação de projetos capazes de gerar investimento, empregos e renda, além de fortalecer a economia local.
Não. O regime organiza os procedimentos administrativos, porém as normas legais para uso do solo, licenciamento ambiental e urbanístico permanecem válidas e devem ser cumpridas.
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