A Câmara Municipal de Hortolândia aprovou o Projeto de Lei 67/2024, de autoria do vereador Enoque Leal Moura, que altera a Lei nº 2.863 de 2013, facilitando a denominação oficial de vias localizadas em loteamentos irregulares que estejam em fase final de regularização. Essa mudança na legislação visa incluir socialmente os moradores dessas áreas e garantir o acesso a serviços públicos essenciais.
A denominação das vias é fundamental para que serviços como correios, coleta de lixo, fornecimento de energia elétrica, saneamento básico e emergências possam ser prestados de maneira eficiente. A proposta também atende às diretrizes do plano diretor, que promove o ordenamento urbano e assegura a função social do território.
De acordo com o projeto, a nomeação dessas vias poderá ser feita por meio de lei ou decreto do Executivo, desde que o loteamento tenha passado pela expedição de licenciamento urbanístico e ambiental e esteja acompanhado de laudo técnico que comprove a irreversibilidade do parcelamento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que a regularização de loteamentos irregulares é responsabilidade dos municípios, garantindo que os moradores dessas áreas tenham acesso a serviços e à dignidade de uma moradia regularizada. A aprovação deste projeto de lei representa um avanço para a inclusão e desenvolvimento urbano de Hortolândia.
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