Câmara aprova projeto que altera regras do Imposto de Renda

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2) o projeto que altera regras do Imposto de Renda (PL 2337/21). A proposta, que é a segunda fase da reforma tributária, será enviada ao Senado.

Saiba mais

De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). De acordo com o texto, os lucros e dividendos serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora.

Saiba mais

No texto-base aprovado ontem, a alíquota proposta era de 20%, mas com a aprovação de emenda do deputado Neri Geller (PP-MT) nesta quinta-feira, o tributo passou para 15%.

Saiba mais

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%. Essa redução terá vigência após a implantação de um adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que vai incidir na extração de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio.

Saiba mais

O adicional de 10% previsto na legislação para lucros mensais acima de R$ 20 mil continua valendo.

Saiba mais

Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de incentivos tributários que aumentarão a arrecadação. Assim, o total, após o fim desses incentivos, será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 20% para 19%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.

Saiba mais

Tabela do IRQuanto à tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a faixa de isenção passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, correção de 31,3%. Igual índice é usado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais.

Saiba mais

As demais faixas terão reajuste entre 13,2% e 13,6%, enquanto as parcelas a deduzir aumentam de 16% a 31%. Deduções com dependentes e educação continuam no mesmo valor.

Saiba mais

Todas as mudanças valerão a partir de 2022, em respeito ao princípio da anterioridade, segundo o qual as mudanças em tributos devem valer apenas para o ano seguinte.

Saiba mais

“A correção proposta na faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda será a maior desde o Plano Real”, afirmou Celso Sabino. “Os contribuintes perceberão redução significativa no IR devido, e cerca de 16 milhões de brasileiros – metade do total de declarantes – ficarão isentos”, disse o relator.

Saiba mais

Desconto mantidoUm dos pontos para os quais as negociações evoluíram a ponto de o texto obter mais apoio é a manutenção do desconto simplificado na declaração de ajuste anual.

Saiba mais

Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.

Saiba mais

Pela proposta inicial, esse desconto somente seria possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%). O texto aprovado passa o limite para R$ 10.563,60.

Saiba mais

Impacto orçamentárioApesar das mudanças no projeto original do Executivo, o relator afirmou que não haverá impacto na arrecadação inicialmente projetada pelo governo. "Impacto zero. Não vamos ter contribuição alguma para o aumento do déficit fiscal. Pelo contrário, acreditamos que as medidas de desoneração do capital produtivo vão impulsionar a economia, que vai gerar mais arrecadação", disse Celso Sabino.

Saiba mais

Ele afirmou que já previa a redução da alíquota para distribuição de dividendos, por isso aumentou a alíquota das empresas, inicialmente prevista em 6,5%, para 8%.

Saiba mais

Apesar de ser neutra para o governo, a reforma vai atingir alguns contribuintes, conforme reconheceu o relator. "A ampla maioria vai pagar menos, mas o indivíduo que receba R$ 70 milhões de renda por dividendos vai pagar mais imposto", comentou.

Saiba mais

Lucros e dividendosA tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas valerá inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.

Saiba mais

A maior parte dos países no mundo realiza esse tipo de tributação. Dentre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas a Letônia não tributa lucros e dividendos.

Saiba mais

A tributação será aplicada também para os casos em que a empresa fechar e reverter os lucros do capital investido aos sócios ou quando houver diferença entre o capital a mais investido pelo sócio na empresa e o retirado a título de lucro ou dividendo.

Saiba mais

Entretanto, o texto aprovado aumenta o número de exceções inicialmente previsto no projeto. Além das micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, ficam de fora as empresas não participantes desse regime especial tributadas pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento do Simples, hoje equivalente a R$ 4,8 milhões, e desde que não se enquadrem nas restrições societárias da tributação simplificada.

Saiba mais

Outras exceções são para as empresas participantes de uma holding, quando um conglomerado de empresas estão sob controle societário comum; para empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e fundos de previdência complementar.

Saiba mais

Se os lucros forem pagos a uma empresa, ela poderá compensar o imposto devido pelos lucros recebidos com o imposto retido por ela e calculado sobre as distribuições que vier a fazer sobre seus próprios lucros e dividendos.

Saiba mais

Esses lucros e dividendos não poderão ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Saiba mais

Bens ou direitosDe igual forma, deverá ser tributado o lucro ou dividendo distribuído em bens ou direitos (títulos creditícios ou uma máquina, por exemplo). O lucro ou dividendo deverá ser tributado sempre que a avaliação pelo valor de mercado dos bens superar o lucro ou dividendo distribuído.

Saiba mais

Já a diferença a maior entre o valor de mercado e o valor contábil será considerado ganho de capital e entrará na base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos pela empresa. As diferenças a menor não poderão ser abatidas.

Saiba mais

A proposta apresenta ainda mudanças na apuração do IRPJ e da CSSL, que passará a ser somente trimestral. Hoje, há duas opções: trimestral e anual.

Saiba mais

Royalties de mineraçãoA arrecadação do adicional de 1,5% da CFEM, ao qual está condicionada a redução do IRPJ, ficará com os municípios do estado onde ocorrer a produção proporcionalmente aos habitantes (83,25%). Outros 16,65% ficarão com o estado produtor e 0,1% para o Ibama usar em atividades de proteção ambiental em regiões impactadas pela mineração.

Saiba mais

Esse adicional não incidirá sobre operações de pequeno valor ou relativas a empresas de pequeno porte, conforme definido em ato do Poder Executivo.

Saiba mais

Juros sobre capitalO texto aprovado acaba ainda com outra forma de repartição de lucros pelas empresas, a dedução dos juros sobre o capital próprio (JCP) da base de cálculo de tributos.

Saiba mais

Os juros sobre capital são um mecanismo criado na década de 90 que pretendia estimular os investimentos por meio de aporte de capital, mas tem sido usado pelas empresas para pagar menos tributo sem esse efeito.

Saiba mais

Renúncia menorA primeira redução da CSLL, de 0,5 ponto percentual, será dependente do fim de benefícios fiscais de alíquota zero referentes a gás natural canalizado, carvão mineral, produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares.

Saiba mais

A segunda redução do tributo, também de 0,5 ponto percentual, dependerá da revogação do benefício de crédito presumido a produtos farmacêuticos.

Saiba mais

Celso Sabino propõe o fim também da isenção do IRPF sobre auxílio-moradia.

Saiba mais

Interesse socialPor outro lado, serão aumentadas várias deduções que as empresas podem fazer do Imposto de Renda a pagar em razão de doações de interesse social.

Saiba mais

É o caso, por exemplo, de doações aos fundos dos direitos do idoso; da criança e do adolescente; a projetos desportivos e paradesportivos; por meio da lei de incentivos aos audiovisuais; para programas de saúde contra o câncer (Pronon) e a favor de pessoas com deficiência (Pronas/PCD). Nessas situações, a dedução aumenta de 1% para 1,87%.

Saiba mais

Já a dedução pelo patrocínio de obras audiovisuais e em razão do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) passa a ser, se considerada isoladamente, de 4% para 7,5% do imposto devido.

Saiba mais

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Saiba mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Portal Hortolândia