Auxílio-refeição, a Prefeitura de Hortolândia encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 93/2026, que institui o auxílio-refeição para os servidores públicos ativos da Administração Direta e Autárquica do município. A proposta foi protocolada pelo prefeito José Nazareno Zezé Gomes e tramita em regime de urgência.
De acordo com o projeto, o benefício será concedido mensalmente por meio de cartão eletrônico ou magnético, destinado exclusivamente ao custeio de refeições durante os dias efetivamente trabalhados.
O texto estabelece um cronograma de implantação do auxílio. A partir de novembro de 2026, os servidores passarão a receber até R$ 200 por mês. Já a partir da data-base de 2027, em 1º de março, o valor será ampliado para até R$ 400 mensais.
Segundo a proposta, o benefício terá caráter indenizatório, ou seja, não será incorporado aos salários dos servidores e não servirá de base para cálculo de contribuição previdenciária, imposto de renda ou outros encargos trabalhistas.
O projeto também determina que servidores que possuam mais de um vínculo com a Administração Pública Municipal receberão apenas um auxílio-refeição, independentemente da quantidade de cargos ou funções exercidas.
Na justificativa enviada aos vereadores, o prefeito afirma que a medida busca valorizar os servidores públicos sem comprometer o equilíbrio fiscal do município. O Executivo destaca ainda que a concessão por meio de cartão garante adequação à legislação federal e evita a incidência de tributos tanto para o município quanto para os servidores.
A administração municipal argumenta que a proposta segue as diretrizes da Lei Federal nº 14.442/2022, além de entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), preservando o caráter indenizatório do benefício.
Caso seja aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito, o auxílio-refeição passará a produzir efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2026.
O projeto agora será analisado pelos vereadores antes de seguir para votação em plenário.
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!