Auxílio Emergencial: 177 mil famílias devem devolver R$ 478 milhões

O Auxílio Emergencial está novamente em pauta. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), 177,4 mil famílias receberam valores indevidos e deverão devolver R$ 478,8 milhões à União. As notificações começaram em março de 2025 e continuam sendo enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica.

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Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial

Segundo o MDS, o processo de cobrança não afeta beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1,8 mil ou famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

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Devem devolver os valores aqueles que receberam o benefício em 2020 ou 2021 sem cumprir os critérios legais — como vínculo empregatício, recebimento de aposentadoria ou pensão, renda familiar acima do limite legal, ou duplicidade de pagamento dentro da mesma família.

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As notificações têm foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento, conforme o artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.

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Como fazer a devolução

A devolução do Auxílio Emergencial deve ser feita pelo sistema Vejae, disponível no site oficial do MDS. O pagamento ocorre exclusivamente pela plataforma PagTesouro, com opções de PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples, pagável no Banco do Brasil).

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O prazo para regularização é de até 60 dias após a notificação. O valor pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros ou multa.

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“O sistema assegura contraditório e ampla defesa, permitindo apresentação de recursos pelos cidadãos que não concordarem com a notificação”, explicou Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS.

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Riscos para quem não devolver

Quem não realizar o pagamento no prazo pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.

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Estados com mais devoluções registradas incluem São Paulo (55,2 mil famílias), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).

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Como evitar golpes

O MDS reforça que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta do Auxílio Emergencial deve ser feita apenas pelo site oficial do MDS, onde estão disponíveis o Guia do Vejae e a seção de Perguntas Frequentes (FAQ).Em caso de dúvida, o cidadão pode ligar para o Disque Social 121 ou acessar a Ouvidoria do MDS via Fala.BR.

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Acesso ao sistema Vejae

O sistema Vejae está ativo desde 6 de março de 2025, data em que começaram as notificações. Nele é possível consultar pendências, apresentar defesa e realizar o pagamento, acessando com CPF e senha Gov.br.As notificações também ficam registradas dentro do próprio sistema, além de serem enviadas pelos canais oficiais do governo.

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Perguntas Frequentes sobre o Auxílio Emergencial

Como saber se preciso devolver o Auxílio Emergencial?

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Acesse o sistema Vejae no site do MDS. Se houver uma notificação vinculada ao seu CPF, significa que há pendência a ser resolvida.

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Posso parcelar o valor devido?

Sim. O pagamento pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros.

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E se eu não tiver condições de pagar agora?

É possível apresentar defesa no sistema Vejae. Se comprovado erro de cadastro, fraude ou atualização de dados, o débito pode ser cancelado.

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O que acontece se eu não devolver?

Quem não devolver o valor dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin, ficando sujeito à negativação.

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Fontes oficiais

  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS)
  • Decreto nº 10.990/2022
  • Portal Gov.br / Sistema Vejae
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