O Governo do Estado de São Paulo deu um passo significativo para assegurar proteção e acolhimento a mulheres em situação de vulnerabilidade, vítimas de violência. O Decreto 68.821, publicado nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial, estabelece os critérios para a concessão do auxílio-aluguel no valor de R$ 500 mensais. "Muitas vezes, a vítima de violência permanece convivendo com o agressor por falta de alternativas. O aluguel social permite que essa mulher rompa o ciclo de violência com autonomia e segurança", declarou o governador Tarcísio de Freitas.
O auxílio-aluguel é destinado a mulheres com medida protetiva, residentes no estado de São Paulo, sem imóvel próprio e cuja renda, até a separação do agressor, não ultrapasse dois salários mínimos. O benefício será concedido por seis meses, podendo ser prorrogado por igual período após avaliação. "Esse apoio é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar das mulheres, que muitas vezes continuam com o agressor por falta de condições financeiras", destacou a secretária de Políticas para a Mulher, Valéria Bolsonaro.
Os municípios interessados em oferecer o auxílio às mulheres vítimas de violência farão o atendimento por meio de órgãos como CRAS, CREAS ou similares. Após a aprovação do benefício, o valor será repassado pelo Governo de São Paulo diretamente às beneficiárias, por meio de uma Poupança Social no Banco do Brasil.
“Oferecer a essas mulheres a chance de viver em segurança, longe do agressor, é proporcionar a oportunidade de reconstrução de suas vidas e a recuperação da dignidade”, afirmou a secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém. O decreto baseia-se na Lei 17.626, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador em março deste ano.
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