As 7 Perguntas Mais Comuns Sobre a Suspensão Automática da CNH

ASuspensão Automática da Carteira Nacional de Habilitação ainda éum tema que desperta várias dúvidas nos condutores. Essapenalidade, considerada uma das mais rígidas do Código de TrânsitoBrasileiro (CTB), nem sempre é totalmente compreendida pelosbrasileiros.

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Afinal,o que é a suspensão da CNH? Suspensão e Cassação da CNH sãopenalidades iguais? Quando posso ser penalizado com a suspensão domeu direito de dirigir?

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Nesteartigo, selecionei as 7 perguntas mais comuns sobre a SuspensãoAutomática da CNH, que também podem ser as suas dúvidas!Informe-se e entenda mais sobre essa penalidade, evitando problemasno futuro.

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1.Afinal, o que é a suspensão automática da CNH?

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Comovimos, a suspensão da CNH é uma das penalidades previstas peloCódigo de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o Artigo 261, elapoderá ser aplicada em duas situações, sendo elas:

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-Se o condutor atingir a contagem de 20 (vinte) pontos ou mais na CNH,num período igual ou menor a um ano (12 meses), conforme a pontuaçãoprevista pelo Artigo 259 do CTB;

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-Se o condutor for flagrado cometendo uma das chamadas infraçõesautossuspensivas, que independem da quantidade de pontos acumuladosna CNH;

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Asuspensão automáticase refere, portanto, à segunda situação, quando o condutor podeser penalizado se cometer uma das infrações autossuspensivas, mesmoque apenas uma vez.

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Éimportante lembrar que a suspensão da CNH é a perda temporária dodireito de dirigir.

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2.Quais são as infrações autossuspensivas?

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Essatalvez seja a dúvida mais comum dos condutores quando o assunto é asuspensão daCNH. Vejamos algunsexemplos dessasinfrações que, se cometidas, podem ocasionar a perda automática dodireito de dirigir:

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Art. 165: Dirigir sob ainfluência de álcool ou de outras substâncias que têm efeitospsicoativos;

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Art. 165-A: Se recusar apassar pelo teste do bafômetro, quando solicitado pelas autoridadesde trânsito;

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Art. 170: Ameaçar pedestresou outros veículos enquanto estiver dirigindo;

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Art. 173: Promover ou disputaros “rachas”, corridas não-autorizadas em vias públicas;

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Art. 244: Conduzir motocicleta(motoneta ou ciclomotor) sem capacete de segurança.

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3. Suspensão eCassação da CNH são sinônimos?

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Não. A Cassação éconsiderada uma penalidade ainda mais rígida. Na prática, enquantoa suspensão é a perda temporária do direito de dirigir, a cassaçãoé a perda definitiva da CNH. Ou seja: o condutor que é penalizadocom a cassação da CNH deverá passar por todo o processo deformação de condutores para reaver o documento. Tudo isso, claro,depois de respeitar o prazo da cassação, que pode chegar a atétrês anos, dependendo da infração cometida.

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4. O que fazer para podervoltar a dirigir?

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O condutor penalizado com asuspensão automáticada CNH (caso nãoentre com recurso ou se tiver esse recurso indeferido), deverácumprir o prazo de suspensão, que será estabelecido pelasautoridades de trânsito e pode variar entre dois a oito meses.Lembrando que, se houver reincidência, esse prazo passa a ser deoito a 18 meses, conforme o Art. 261 do CTB.

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Para reaver o documento, oprimeiro passo é obedecer a esse prazo. Cumprido o tempo desuspensão, ainda será necessário passar pelo Curso de Reciclagem,como estabelecido no Artigo 268 do CTB. Também deverão ser feitosos pagamentos das multas.

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5. O que é o Curso deReciclagem? Pode ser feito a distância?

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Como vimos no tópicoanterior, a frequência no Curso de Reciclagem é obrigatória paraque o condutor penalizado possa reaver a sua CNH, mas o que é essecurso?

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Bem, o Curso de Reciclagem éteórico e composto por 30 horas/aula. Ao final, o condutor aindaterá que passar por uma avaliação de múltipla escolha. Para seraprovado, deverá acertar, no mínimo, 21 das 30 questões propostas.

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Desde 2015, o CONTRAN passou aautorizar que o Curso de Reciclagem seja também feito a distância,desde que numa empresa devidamente cadastrada e homologada peloDETRAN e pelo próprio CONTRAN. As provas, no entanto, ainda sãopresenciais.

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6. Quando devo entregarminha CNH às autoridades de trânsito?

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Muita gente não sabe, mas ocondutor penalizado com a Suspensão da CNH só será obrigado aentregar a CNH para as autoridades de trânsito quando todas aspossibilidades de defesa já forem esgotadas. Antes disso, não.

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Como fazer para entrar comrecurso? É o que veremos no tópico seguinte.

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7. Como recorrer dasuspensão da CNH?

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Essa é a pergunta que maischega até a nossa equipe aqui no Doutor Multas! Para entrar comrecurso e tentar evitar que sua CNH seja suspensa, o processo podedurar até três etapas, sendo elas:

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- A Defesa Prévia, onde, numprimeiro grau de contestação, o condutor tenta evitar a imposiçãoda penalidade (o cancelamento da multa e outras medidasadministrativas);

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- O recurso na primeirainstância, que é a JARI – Junta Administrativa de Recursos deInfração;

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- O recurso em segundainstância, no CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito.

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Foiautuado e vai exercer o seu direito de entrar com recursos? Saiba quecontar com a orientação de profissionais especializados no assuntoé um enorme diferencial. Mande uma cópia da Notificação deAutuação para o nosso e-mail. A equipe do Doutor Multas estápronta para ajudar você!

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