ASuspensão Automática da Carteira Nacional de Habilitação ainda éum tema que desperta várias dúvidas nos condutores. Essapenalidade, considerada uma das mais rígidas do Código de TrânsitoBrasileiro (CTB), nem sempre é totalmente compreendida pelosbrasileiros.
Afinal,o que é a suspensão da CNH? Suspensão e Cassação da CNH sãopenalidades iguais? Quando posso ser penalizado com a suspensão domeu direito de dirigir?
Nesteartigo, selecionei as 7 perguntas mais comuns sobre a SuspensãoAutomática da CNH, que também podem ser as suas dúvidas!Informe-se e entenda mais sobre essa penalidade, evitando problemasno futuro.
1.Afinal, o que é a suspensão automática da CNH?
Comovimos, a suspensão da CNH é uma das penalidades previstas peloCódigo de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o Artigo 261, elapoderá ser aplicada em duas situações, sendo elas:
-Se o condutor atingir a contagem de 20 (vinte) pontos ou mais na CNH,num período igual ou menor a um ano (12 meses), conforme a pontuaçãoprevista pelo Artigo 259 do CTB;
-Se o condutor for flagrado cometendo uma das chamadas infraçõesautossuspensivas, que independem da quantidade de pontos acumuladosna CNH;
Asuspensão automáticase refere, portanto, à segunda situação, quando o condutor podeser penalizado se cometer uma das infrações autossuspensivas, mesmoque apenas uma vez.
Éimportante lembrar que a suspensão da CNH é a perda temporária dodireito de dirigir.
2.Quais são as infrações autossuspensivas?
Essatalvez seja a dúvida mais comum dos condutores quando o assunto é asuspensão daCNH. Vejamos algunsexemplos dessasinfrações que, se cometidas, podem ocasionar a perda automática dodireito de dirigir:
Art. 165: Dirigir sob ainfluência de álcool ou de outras substâncias que têm efeitospsicoativos;
Art. 165-A: Se recusar apassar pelo teste do bafômetro, quando solicitado pelas autoridadesde trânsito;
Art. 170: Ameaçar pedestresou outros veículos enquanto estiver dirigindo;
Art. 173: Promover ou disputaros “rachas”, corridas não-autorizadas em vias públicas;
Art. 244: Conduzir motocicleta(motoneta ou ciclomotor) sem capacete de segurança.
3. Suspensão eCassação da CNH são sinônimos?
Não. A Cassação éconsiderada uma penalidade ainda mais rígida. Na prática, enquantoa suspensão é a perda temporária do direito de dirigir, a cassaçãoé a perda definitiva da CNH. Ou seja: o condutor que é penalizadocom a cassação da CNH deverá passar por todo o processo deformação de condutores para reaver o documento. Tudo isso, claro,depois de respeitar o prazo da cassação, que pode chegar a atétrês anos, dependendo da infração cometida.
Saiba mais sobre a cassação da CNH!
4. O que fazer para podervoltar a dirigir?
O condutor penalizado com asuspensão automáticada CNH (caso nãoentre com recurso ou se tiver esse recurso indeferido), deverácumprir o prazo de suspensão, que será estabelecido pelasautoridades de trânsito e pode variar entre dois a oito meses.Lembrando que, se houver reincidência, esse prazo passa a ser deoito a 18 meses, conforme o Art. 261 do CTB.
Para reaver o documento, oprimeiro passo é obedecer a esse prazo. Cumprido o tempo desuspensão, ainda será necessário passar pelo Curso de Reciclagem,como estabelecido no Artigo 268 do CTB. Também deverão ser feitosos pagamentos das multas.
5. O que é o Curso deReciclagem? Pode ser feito a distância?
Como vimos no tópicoanterior, a frequência no Curso de Reciclagem é obrigatória paraque o condutor penalizado possa reaver a sua CNH, mas o que é essecurso?
Bem, o Curso de Reciclagem éteórico e composto por 30 horas/aula. Ao final, o condutor aindaterá que passar por uma avaliação de múltipla escolha. Para seraprovado, deverá acertar, no mínimo, 21 das 30 questões propostas.
Desde 2015, o CONTRAN passou aautorizar que o Curso de Reciclagem seja também feito a distância,desde que numa empresa devidamente cadastrada e homologada peloDETRAN e pelo próprio CONTRAN. As provas, no entanto, ainda sãopresenciais.
6. Quando devo entregarminha CNH às autoridades de trânsito?
Muita gente não sabe, mas ocondutor penalizado com a Suspensão da CNH só será obrigado aentregar a CNH para as autoridades de trânsito quando todas aspossibilidades de defesa já forem esgotadas. Antes disso, não.
Como fazer para entrar comrecurso? É o que veremos no tópico seguinte.
7. Como recorrer dasuspensão da CNH?
Essa é a pergunta que maischega até a nossa equipe aqui no Doutor Multas! Para entrar comrecurso e tentar evitar que sua CNH seja suspensa, o processo podedurar até três etapas, sendo elas:
- A Defesa Prévia, onde, numprimeiro grau de contestação, o condutor tenta evitar a imposiçãoda penalidade (o cancelamento da multa e outras medidasadministrativas);
- O recurso na primeirainstância, que é a JARI – Junta Administrativa de Recursos deInfração;
- O recurso em segundainstância, no CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito.
Foiautuado e vai exercer o seu direito de entrar com recursos? Saiba quecontar com a orientação de profissionais especializados no assuntoé um enorme diferencial. Mande uma cópia da Notificação deAutuação para o nosso e-mail. A equipe do Doutor Multas estápronta para ajudar você!
Nossoscontatos:
Telefone: 0800 6021 543
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